OPAT é uma das ferramentas utilizadas pelos empresários para diminuir a carga tributária das pessoas jurídicas que não são optantes do SIMPLES, ou seja, a razão social da empresa tem que ser LTDA ou S.A.
Para isso, o empresário deve contratar uma das opções:
- Empresa fornecedora do PAT, ou seja, que prepara e comercializa a alimentação para outras empresas;
- Empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva, ou seja, que administra documentos de legitimação na forma de cartões eletrônicos/magnéticos para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados ou para refeições em restaurantes. Como exemplo, podemos citar a TICKET.
Após aderir ao programa, a empresa é obrigada a prestar informações anualmente ao MTE, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), conforme art. 2º, § 3º da Portaria nº 03/2002.
VANTAGENS PARA A EMPRESA
- Isenção de encargos sociais (INSS, FGTS, entre outros) sobre o valor do benefício.
- As empresas que declaram Imposto de Renda pelo lucro real podem contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
- Incentivo fiscal sobre despesa com a alimentação dos trabalhadores.
- A empresa pode descontar do salário do trabalhador o valor máximo de até 20% do total do benefício concedido.
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