Na última quinta-feira (19/11), o juiz da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Pedro Câmara Raposo-Lopes decidiu que o proprietário do site Hotmilhas deve interromper a comercialização de pontos ou “milhas” fora do programa de fidelidade administrado pela TAM por contrariar as normas regulamentares do próprio programa e sua razão de ser, que é a formação de um grupo de consumidores cativos e assíduos.
Diante disso, o magistrado negou o pedido da TAM de obrigar o réu a fornecer os dados dos participantes de seu programa de fidelidade que venderam pontos ao Hotmilhas, porquanto “não há norma que ampare tal pedido”.
Lucros cessantes
Da mesma forma, o juiz não acatou o pedido para que o réu fosse condenado a indenizar por lucros cessantes “e eventuais outros danos às autoras que sejam apurados em liquidação de sentença”.
“As passagens que foram emitidas pela TAM Linhas Aéreas em função das “milhas” acumuladas pelos usuários seriam emitidas de toda e qualquer sorte, a não ser que expirassem”, acrescentou.
Além disso, o magistrado também negou o pedido de indenização sobre o breakage, afirmando se tratar de dano hipotético. O breakage é a apropriação contábil decorrente da não utilização de “milhas” por expiração.
Elevação dos preços
De acordo com a TAM, a maior ocupação da aeronave por passageiros bonificados indevidamente com a compra das pontuações reduz a oferta de assentos para passageiros pagantes ou membros do seu programa fidelidade, provocando a elevação dos preços cobrados pela companhia aérea, em razão da redução de assentos pagos.
A TAM declarou que o réu fomenta o descumprimento dos regulamentos da empresa oficial, estimulando a negociação de “milhas” acumuladas e a aquisição de bilhetes fora dos canais autorizados, resultando em seu enriquecimento ilícito.
Hotmilhas
As atividades desenvolvidas pelo site Hotmilhas consistem, entre outras, em aproximar os titulares de pontos do Multiplus e terceiros que pretendam adquirir bilhetes a preços menores do que os praticados pela companhia aérea.
Por sua vez, o proprietário do site sustentou que as autoras pretendem impedir que os titulares de pontos ou de “milhas” possam alienar tais direitos antes do prazo fixado para sua expiração, sendo que a expiração reverte-se em importante incremento da receita operacional das mesmas.
De acordo com a defesa do réu, “as milhas que expiram anualmente seriam bastantes para a aquisição de 5 milhões de passagens de voos originados do Brasil para qualquer país da América do Sul”. No entanto, o réu afirmou que não comercializa passagens, apenas realiza a intermediação da cessão, unindo os interessados.
(Processo nº 0024.13.197143-4)
Fonte: TJMG
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