Um sujeito, de terno e gravata, se dizendo advogado ou algo assim, procura uma casa de câmbio para trocar cheques em dólares nominais a outras pessoas ou mesmo ao portador. Caso a casa de câmbio coloque como condição o aguardar a compensação do cheque o mesmo informa que não tem problema. Quando o cheque é compensado o sujeito pega o dinheiro e some e o "doleiro" acha que está tudo certo.
O que alguns deles não sabem é que a lei americana permite, em certas circunstâncias, a devolução do cheque no prazo de até 7 anos, e que primeiro o dinheiro é retirado da conta a favor da qual foi compensado o cheque e depois se discute sobre quem foi o responsável. Geralmente os cheques são devolvidos fora do prazo porque são objeto de roubo em malotes internacionais ou no correio. Veja a respeito o site do "National Check Fraud Center" (E.U.A.) na página de links.
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