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Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.
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DUAS REGRAS BÁSICAS PARA EMPREENDEDORISMO NO TURISMO
Baseado na experiência pessoal de DOUGLAS WIRES ao longo de vários emails recebidos do seu blog de pessoas interessadas em empreender no turismo, essas duas regras também se aplicam para qualquer área de mercado.
1 – O EMPREENDEDOR SE PÔR NO
LUGAR DO EMPREGADOR PARA AVALIAR COMO EMPREGADOR PENSARIA SE OUVISSE DE UM
EMPREENDEDOR TAL IDÉIA DE NEGÓCIO
2 – CONSULTORIA
Vamos analisar esses tópicos com dois
exemplos.
EXEMPLO I – PONHA-SE NO LUGAR DO EMPREGADOR PARA AVALIAR
SE SUA IDÉIA É VIÁVEL
Suponhamos que você é agente de
viagem e está cansado dessa relação empresa-empregado, e de sempre ser demitido
quando seu salário de agente de viagem chegou ao topo e a agência como não tem
condição de te promover, te demite por causa dos encargos tributários.
Então, você tem a idéia de terceirizar
sua mão de obra de emissor de passagens, se cadastrando no MEI, como Micro
empreendedor, para prestar serviços a uma agência de viagem que ao invés de te
contratar no regime da CLT, te contrataria como PESSOA JURÍDICA (PJ), onde seu
salário seria uma fatura emitida por você pela prestação dos seus serviços a serem pagos pela agência que terceirizou esse serviço.
Seu principal argumento na
prospecção desse negócio seria a redução dos encargos trabalhistas para a
agência que te contratasse como PJ. Porém, antes de dar início a esse plano
mirabolante, você precisaria pensar como um empregador. Se você tivesse no
lugar do dono da agência e alguém viesse até você com essa oferta de prestação
de serviço você aceitaria?
Minha resposta: Não, porque
agência de viagem é como se fosse um ”banco”. Eu como dono, não me sentiria
seguro dando acesso a uma cooperativa ou a alguém que trabalhe como PJ para
atender meus clientes, tendo acesso aos dados de cartão de crédito deles e
ainda usando as minhas instalações. Sem
falar no risco desse prestador “roubar” meus clientes!
EXEMPLO II – SE NÃO TEM
EXPERIÊNCIA NO MERCADO QUE DESEJE ATUAR, PAGUE POR UMA CONSULTORIA DE ALGUÉM QUE ATUE NESSE MERCADO, ANTES DE
PERDER TEMPO E DINHEIRO DESENVOLVENDO SUA IDÉIA
No começo de 2017, prestei uma consultoria
via SKYPE a um empreendedor de SÃO PAULO que tinha a seguinte idéia cuja qual
ele me disse que não existia no mercado. Ele estava desenvolvendo um site que agrupava pessoas que não se conheciam
mas que estariam viajando para um mesmo destino, e com isso, pudessem conseguir passagens muito mais baratas do que
as ofertadas nos sites das cias aéreas. Ele me perguntou se a idéia “revolucionária”
daria certo, pois na sua concepção se tratava de viagem de grupo.
Minha resposta: Não, porque
quando você trabalha com viagem de grupo, você precisa de no mínimo 10 pessoas
para fazer o bloqueio dos assentos numa aeronave. E se somente 2 ou 4 acessassem
seu site para conseguir a cotação de tal passagem... Como você explicaria a
elas que a tal tarifa com desconto só seria informada após o site alcançar 10
pessoas interessadas para o mesmo destino e para as mesmas datas? E esse não é
o único problema: mesmo que você consiga as 10 pessoas, se uma desistir da
viagem, o grupo é desfeito, e a cia aérea irá cancelar o desconto aplicado para
a viagem de grupo. Outra complicação para a implantação dessa idéia, é que uma
cotação de viagem de grupo leva até 48h para ser respondida pela cia aérea, e
qualquer viajante em sã consciência, com medo de perder a promoção no site da cia aérea, não vai esperar por um tempo deste. Além do mais, dependendo
da cia aérea, a agência precisa fazer antecipadamente um depósito não-reembolsável para garantir o
bloqueio dos assentos.
CONCLUSÃO: O fato do negócio que você deseja implantar não existir no
mercado, não significa que ninguém teve ainda essa sua idéia, e sim, porque
outros que a tiveram, perceberam que ela é inviável por não se adequar ao
modelo de operação do mercado.
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DOUGLAS WIRES
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MENTIRA NO TURISMO
Até que ponto mentir é essencial para se manter empregado? É ético mentir para o cliente com intuito dele permanecer utilizando os serviços da agência de viagem? Devo mentir se meu chefe mandar?
O fato é: quem não mente não ganha cliente! Já ouvi estórias de promotores participando de licitações dizendo que se não mentissem, a concorrência mentiria dizendo que possui tal serviço ou facilidade e com isso ganharia a conta no lugar deles. Também já trabalhei no setor de lazer, vendendo pacotes para turistas e menti para o cliente falando que o lugar é maravilhoso para se conhecer com o intuito de incentivá-lo comprar o pacote que estava interessado.
O fato é: quem não mente não ganha cliente! Já ouvi estórias de promotores participando de licitações dizendo que se não mentissem, a concorrência mentiria dizendo que possui tal serviço ou facilidade e com isso ganharia a conta no lugar deles. Também já trabalhei no setor de lazer, vendendo pacotes para turistas e menti para o cliente falando que o lugar é maravilhoso para se conhecer com o intuito de incentivá-lo comprar o pacote que estava interessado.
Bem... Eu sou da opinião que quando se trabalha ganhando comissão pelas vendas, se preciso, vendemos até a mãe para bater a meta. Pensamos em nós primeiro e deixamos as arestas para serem acertadas pelos outros. Tipo... Prometer algo que não está no contrato e deixar depois que o pessoal da linha de frente faça os ajustes e correções. Isso é muito comum quando os promotores prospectam clientes, e vendedores fecham vendas! Na maior parte das vezes, vende-se primeiro e depois pede-se desculpas pelo mal-entendido, que o fornecedor não havia informado tal restrição, que se esqueceu de tal detalhe... Coisas assim, e por aí vai!
Mentir pode ser ético, dependendo da situação, pois a mentira pode ser aceitável quando usada, por exemplo, para prevenir um mal maior. Quem nunca mentiu dizendo que o chefe está numa reunião ao receber uma ligação de alguém querendo falar com ele? Quem nunca omitiu ao telefone para esposa de um diretor se o marido viajou escondido com a secretária? Eu, particularmente, perdi a conta da quantidade de vezes que menti para o cliente que o self-booking da agência é ótimo, que o desconto nas tarifas aéreas, hotel e carro estão sendo aplicados e sem falhas no self booking. Não só para defender a agência mas também para garantir meu emprego, pois se o cliente percebe que o que lhe foi prometido não está sendo cumprido, ele não irá renovar o contrato e consequentemente, haverá demissão porque a agência perdeu um cliente e não tem como pagar o excesso de consultores ociosos por vendas.
Existem outros fatores que incentivam eticamente a mentira no trabalho, por exemplo: algumas pessoas não aceitam o “NÃO” como resposta imediata, e então, mesmo o consultor sabendo que não tem como conseguir confirmar algo, ele pode mentir, fazendo um teatro ao telefone dizendo que vai ligar para o fornecedor para tentar confirmar e que assim que tiver a resposta retornará a informação para o cliente por e-mail ou por telefone. Outro fator que faz a mentira ocorrer com facilidade é quando se trabalha num lugar com muita cobrança e pouca abertura de diálogo com o chefe. No turismo de lazer a mentira é mais propensa a acontecer devido a cobrança de metas de vendas. E o que dizer do seu chefe e dos seus amigos do RH quando questionados por você se haverá demissão na empresa e eles falam que não sabem? Neste caso, a ocultação da verdade pode gerar aparente mentira quando, obrigado a responder ou opinar, o profissional faz-se digno do sigilo ético mediante a confiança do cargo nele depositado.
As pessoas mentem para serem promovidas, mentem no currículo, na entrevista de emprego, no atestado médico falso para se ausentar no trabalho, põem a culpa nos filhos pequenos para justificar atrasos, etc. E não é somente o empregado que mente. O empregador também mente quando não cumpre o que promete e também quando faz propaganda enganosa. Em 12AGO2008 pedi demissão em uma agência de viagem por acreditar que havia conseguido um bom emprego numa outra agência que havia me prometido altas comissões. Depois de contratado por ela, a promessa não se cumpriu. A começar pelo ambiente arcaico de trabalho, pois a agência usava máquina de escrever para enviar mala direta para sua carteira de clientes!
Mentir no trabalho é passível de demissão. Entretanto, uma empresa que incentiva o empregado a mentir para alguém que é de fora, não tem moral para exigir que ele fale a verdade para alguém de dentro, inclusive o chefe. E se o consultor se sente constrangido em mentir, ele pode processar a empresa por danos morais. Porém, isso pode marcar sua carreira ao ser difamado por essa empresa quando participar de uma seleção de emprego em outra agência de viagem e essa pedir referências a seu respeito. De qualquer modo, você precisa de um emprego para sobreviver e por isso, se insistir em continuar trabalhando nessa empresa, evite o enfrentamento direto com o chefe. Não está feliz? Peça demissão e vá trabalhar em outra agência!
Para o consultor de viagem que não gosta de mentir, existe 3 caminhos: ou você omite a verdade, ou você diz que não sabe, ou você passa o questionamento do cliente para outra pessoa da agência responder. Agora, se for responder, será preciso ter maturidade para separar os assuntos internos dos externos. Isto é, os pontos fracos da agência e suas falhas não devem ser mencionados para o cliente. E aí entra aquele discurso positivista que a agência está melhorando a estrutura da empresa, dando treinamentos, que o problema já está sendo analisado e BLÁ, BLÁ, BLÁ... Tudo para iludir o cliente em acreditar que as coisas irão mudar!
Não seja bobo de ficar falando a verdade para clientes porque eles podem jogar contigo e com outros departamentos da agência para tirar conclusões com base nas contradições ditas por cada um. Por exemplo: a secretária pode lhe perguntar porque o desconto não está sendo aplicado nas tarifas aéreas no portal self-booking da agência. Nesse caso, faça de desentendido. Finja que não sabia porque não faz esse acompanhamento e que irá reportar o problema para o seu chefe e o TI da agência. Se você responder qualquer outra coisa, falando mal do portal self-booking e da empresa onde trabalha, como se já conhecesse tais problemas, a secretária poderá tirar suas próprias conclusões caso já tenha conversado antes com o TI e até mesmo com o seu chefe e descobrir que alguém está mentindo.
Entretanto, quando se percebe que os problemas estão sempre se repetindo, então podemos concluir que a agência de viagem faz uso dos seus funcionários como ferramenta de manobra para contornar os entraves da sua estrutura operacional, obrigando o consultor a mentir para o cliente não descobrir suas falhas. E se o consultor atrever a falar a verdade, com certeza será chamado atenção pelo seu chefe, que ficará sabendo o que ele disse por telefone ou por e-mail porque o cliente questionou a gerência da agência com base nos relatos ditos pelo consultor.
A mentira tornou-se um hábito de defesa comum para qualquer empregado a tal ponto do consultor de viagem justificar o erro ou o problema apontando a culpa no sistema, num erro anterior ou no solicitante do serviço de viagem, como se eles tivessem o induzido a errar. Foi aí que entendi para que serve aquela mensagem no telefone: “Sua conversa será gravada para treinamento dos nossos consultores.”. Na verdade, essas gravações nada mais são de uma contraprova para arguir o empregado se ele está falando a verdade ou não, num momento de confrontar as reclamações e críticas do cliente sobre o atendimento de um consultor. Enfim... Parece que existe liberdade no local de trabalho, mas de uma forma oculta, você é vigiado o tempo inteiro:
Pelos e-mails que gravam uma cópia no servidor das mensagens que você troca com os clientes. Então, nem adianta deletar ou editar e-mails para esconder as provas porque há como confirmar o que foi conversado com o cliente resgatando essa cópia,
Pelos X-9 que trabalham ao seu lado e contam para o chefe tudo que você fala, pensa e faz,
Pelo chefe que está trabalhando próximo a você e de orelha em pé captando tudo que se fala,
Pelos seus logins de acesso aos portais web e sistemas que identificam o consultor que fez tal reserva,
Pelo relógio de ponto que te dedura se chegou atrasado ou saiu mais cedo,
Pelo manual de conduta da empresa que determina as punições para os funcionários indisciplinares. Tudo bem que manual de conduta não vigia pessoas, mas cria nelas um sentido de alerta de se auto-policiar para não mentirem gravemente, não chegar atrasado ou faltar o trabalho, etc,
Pelas câmeras no call center e na copa que ficam filmando se alguém pegou a sobremesa de outro na geladeira ou a carteira na posição de atendimento.
Como se percebe, por mais que sejamos bons atores, sempre há a possibilidade de descobrir a verdade e quem errou.
Se mentir for uma arte, ser falso é um talento nato do mentiroso. Puxa-sacos são falsos por natureza e por isso duram mais tempo no emprego e são promovidos. Já aqueles que falam tudo que pensam, deixando a raiva tomar conta dos seus pensamentos, acabam falando verdades que muitos chefes fingem tolerar, mas que na primeira oportunidade de corte, esses são os primeiros a serem demitidos. Para estes, segue o meu conselho: “A resposta branda desvia o furor mas a palavra dura suscita a ira (Provérbios 15:1).”
E o que falar do joguinho de ping-pong no trabalho ou de passar a batata-quente pro próximo? Isto é, se você receber um pedido de ajuda de um amigo que lhe transferiu um e-mail ou uma ligação de um cliente para você dar continuidade o atendimento... Pode ter certeza que é um problemasso para você resolver! Acredite ou não, esse tipo de malícia safada e sorrateira ocorre muito no turismo, principalmente por parte de consultores que não têm compromisso em dar um atendimento de qualidade para o cliente. Consultores desse tipo são incompetentes, falsos e adoram trabalhar em equipe para se aproveitarem dos colegas. Se esquivam dos problemas, fingindo terem dúvidas ou desconhecimento em como fazer tal atendimento com o intuito de fugirem de possíveis críticas e reclamações do cliente. Assim, se algo der errado, a culpa é sua, e não de quem transferiu o atendimento. E à medida que as reclamações vão aumentando sobre uma só pessoa, ela acaba ficando com uma evidência negativa no trabalho e na mente do chefe, que não aguentando mais tantas críticas e reclamações, acaba demitindo essa pessoa, por mais boa vontade que ela tenha em ajudar os colegas, mas que entrou de otária na lista de demissão porque não soube captar o ambiente ao redor.
A impressão que se tem, é que para se fazer uma boa política de relacionamento no local de trabalho, você precisa ser falso e mentiroso. Talvez esse seja o melhor caminho para fazer parte das panelinhas e não reclamar do ambiente de trabalho. Para aqueles que não conseguem ficar de boca fechada... Cuidado! Ao resmungar pelos corredores e para outras pessoas você só estará agravando a situação porque estará gerando boatos e fofocas que tendem a aumentar de uma boca para outra, criando mais mentiras e inimizades, e consequentemente um ambiente hostil a tal ponto do que foi dito cair nos ouvidos de quem você resmungou e ficar insustentável a convivência na empresa. Por exemplo: eu posso resmungar para você dizendo num tom de voz frustrante que Fulano é incompetente. Porém, sem saber que você é X9 de Fulano, você o conta num tom de voz odioso, apontando o dedo indicador para ele e com uma feição de raiva no rosto: “Douglas disse que você é IN-COM-PE-TEN-TE!!!”. Você disse a verdade, mas a forma como você contou passa a impressão que Douglas odeia Fulano, enquanto que na verdade, quando Douglas lhe disse isso, o sentimento que ele passou a você era de decepção.
Mentira não tem tamanho ou grau de gravidade, e nem todas são iguais. Não falou a verdade, é mentira! Falou meia verdade, é mentira! Iludiu o cliente, mentiu! E se é falso com as pessoas, é mentiroso! A moral deste artigo não é incentivar a mentira no trabalho, mas discutir até que ponto ela é tolerável.
Algumas mentiras são inofensivas, passam despercebidas, são ditas por superficialidade, por narcisismo, ou para agradar, para não ferir alguém ou para conter a curiosidade de outras pessoas e a intrusão excessiva em sua vida.
Existem também as mentiras que são ditas para enganar, para trair, manipular e machucar, e que muitas vezes acabam sendo utilizadas de forma sistemática e contínua. Essas são as mais graves na minha opinião.
Para a sua reflexão, segue algumas frases sobre mentira pesquisadas na internet e que sintetizam bastante o que foi dito. Ao lê-las, tente associá-las a algum exemplo da sua vida profissional.
A FAVOR DA MENTIRA:
- Não ser descoberto numa mentira é o mesmo que dizer a verdade. (Aristóteles Onassis)
- As pessoas estão tão acostumadas a ouvir mentiras que sinceridade demais faz com que você pareça arrogante. (Jô Soares)
- Algumas pessoas nunca dizem uma mentira se souberem que a verdade pode magoar mais. (Mark Twain)
- As convicções são inimigas mais perigosas da verdade do que as mentiras. (Friedrich Nietzsche)
- Há uma inocência na mentira que é o sinal da boa fé numa causa. (Friedrich Nietzsche)
- O mentiroso precisa de ter boa memória. (Quintiliano)
- A mentira é muitas vezes tão involuntária como a respiração. (Machado de Assis)
- Ó beleza! Onde está tua verdade? (William Shakespeare)
- Com o engodo de uma mentira, pesca-se uma carpa de verdade. (William Shakespeare)
- A arte é a magia libertada da mentira de ser verdadeira. (Theodore Adorno)
- O mentiroso deveria ter em mente que, para ser acreditado, precisa apenas dizer as mentiras necessárias. (Italo Svevo)
- Quase todas as mentiras são provocadas. As principais culpadas são as perguntas que se fazem. (Miguel Esteves Cardoso)
- Diga a verdade de vez em quando para que acreditem em você quando mentir. (Jules Renard)
- A confiança do ingênuo é a arma mais útil do mentiroso. (Stephen King)
- Há uma razão para a mentira: funciona. (Dr. House)
- Uma promessa quebrada é tão boa quanto uma mentira. (Corey Taylor)
CONTRA A MENTIRA:
- Depois de uma mentira, toda verdade torna-se dúvida. (Anônimo)
- Quanto mais longa a explicação, maior a mentira. (Provérbio Chinês)
- Aquele que diz uma mentira precisa inventar outras mentiras para sustentar a primeira. (Alexander Pope)
- Mentira não faz o nariz crescer, mas diminui a confiança. (Anônimo)
- Mais triste que ouvir uma mentira, é não voltar a acreditar em quem mentiu. (Anônimo)
- A mentira é como uma bola de neve, quanto mais rola, tanto mais aumenta. (Martinho Lutero)
- Não há pior inimigo que um falso amigo. (Provérbio Inglês)
- A mentira resolve um momento, mas condena seu futuro. (Buda)
- A verdade dói. A dúvida corrói. A mentira destrói. (Renan Bride de Oliveira)
- A verdade dispensa enfeites. (Provérbio Português)
- O espelho pode mentir porque não mostra como você é por dentro. (Demi Lovato)
- É melhor perder com a verdade que vencer com a mentira. (Ednilson Emmanoel Cintra)
- Omissão é traição... Nem sempre a mentira é necessária. (Andresa Martins Vicentini)
- De pequenas mentiras surgem grandes verdades. (Sócrates Lopes)
- Não há mentira pior do que uma verdade mal compreendida por aqueles que a ouvem. (Henry James)
- E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. (João 8:32)
PALESTRAS DE DOUGLAS WIRES
Essas apresentações podem ser visualizadas em tela cheia, permitem downloads gratuitos e lhe darão uma nova visão sobre o mercado do turismo. É claro, que numa palestra, o assunto rende mais ainda com explicações e comentários que fogem ao escopo dos slides. Enjoy them! :D
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DOUGLAS WIRES
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LEI KANDIR E SUA APLICAÇÃO NO TURISMO
Muito se discute no congresso sobre uma mudança ou anulação da Lei Kandir devido os estados se sentirem lesados pela diminuição da sua receita na arrecadação dos impostos. Enquanto ninguém chega a um denominador comum, o fato é que a Lei Kandir continua sendo exigida no cumprimento das cláusulas dos contratos de licitações públicas exigindo das agências de viagens extrema atenção no cálculo das alíquotas retidas na fonte no momento da emissão das faturas.
Antes de continuarmos, saiba que a lei Kandir não se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), por isso estão dispensadas da retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica.
A Lei Kandir regulamentou a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Feita pelo então ministro do Planejamento Antônio Kandir, transformou-se na Lei Complementar 87/96, que já foi alterada por várias outras leis complementares. Os principais objetivos da lei Kandir são:
- Desonerar do ICMS os produtos (primários e industrializados semi-elaborados) e serviços exportados.
- Estimular os setores produtivos voltados à exportação.
- Favorecer o saldo da balança comercial.
COMO A LEI KANDIR É APLICADA NO TURISMO
Toda vez que se emite uma passagem aérea para órgãos públicos, as cias aéreas retêem na fonte o imposto que deveria ser retornado para as agências de viagens. Por conta disso, o percentual de impostos de uma fatura aérea para serviços ao governo já é retido na fonte e consome toda receita bruta da agência, ainda mais com eventuais descontos na comissão exigidos pelas licitações públicas – os valores chegam a 7,5%. E o que é mais grave, segundo a ABAV, é que há uma demora excessiva de pagamento pelos órgãos públicos, o que torna o processo de ressarcimento muito demorado, chegando a cerca de quatro meses. (fonte: PANROTAS)
CONFIGURAÇÃO DO BACK OFFICE DA AGÊNCIA PARA CÁLCULO DE VALORES
As agências de viagens que prestam serviços aos órgãos do governo precisam configurar o seu back office para calcular automaticamente o valor da Lei Kandir sobre o total das vendas, fazendo com isso o devido abatimento no faturamento do cliente e deixando o valor pendente de recebimento do fornecedor.
As imagens abaixo mostram como essa configuração é feita utilizando como exemplo o back office WINtour Internet, da DIGIrotas, como ferramenta indispensável para esse cálculo.
EMISSÃO DE FATURAS COM RETENÇÃO DE IMPOSTOS
Quando o faturamento para órgão do governo ou empresa de economia mista (ex.: Petrobras) é feito pelo analista de faturamento, o mesmo deverá destacar na fatura os valores correspondentes as retenções dos impostos federais, Lei 9.430/96, artigo 64 e IN 480 artigo 10 inciso 5, conforme exemplo abaixo:
APLICAÇÃO DA LEI KANDIR PARA RETENÇÃO DE IMPOSTO PARA EMISSÃO DE PASSAGENS DA TAM
1 – TAM Linhas Aéreas S/A: CNPJ 02.012.062/0001-60– R$ xxx,xx
2 – INFRAERO: CNPJ 00.352.294/0001-10 – CNPJ – R$ yy,yy
3 – AGÊNCIA DE VIAGEM: CNPJ 00.000.000/0000-00 – R$ zz,zz
NOTA 1: As retenções do item 3 (agência de viagem) não são passíveis de ressarcimento pela empresa aérea.
NOTA 2: A emissão da fatura para efeito de retenção de imposto na fonte deve conter os CNPJs de cada empresa prestadora do serviço e, quando for o caso, à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).
NOTA 2: A emissão da fatura para efeito de retenção de imposto na fonte deve conter os CNPJs de cada empresa prestadora do serviço e, quando for o caso, à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).
TABELA DE RETENÇÕES DE ALÍQUOTAS PARA SERVIÇOS DE VIAGENS PRESTADOS A ÓRGÃOS DO GOVERNO
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ALÍQUOTA
|
NATUREZA DO SERVIÇO
|
CÓDIGO DA
RECEITA FEDERAL
|
7,05%
|
Bilhetes de Passagem domésticos
|
6175
|
3,40%
|
Bilhetes de Passagem Internacional
|
8850
|
9,45%
|
Demais Serviços
|
6190
|
A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 01 da Tabela de Retenção acima. Este percentual corresponde à soma das alíquotas do imposto de renda e das contribuições devidas. O percentual a ser aplicado para efetuar a retenção, varia de acordo com a natureza do bem fornecido ou serviço prestado.
CAPÍTULO IX
DAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
Seção I
Das Agências de Viagens e Turismo
Art. 12. Nos pagamentos correspondentes a aquisições de passagens aéreas e rodoviárias, despesas de hospedagem, aluguel de veículos e prestação de serviços afins, efetuados por intermédio de agências de viagens, a retenção será feita sobre o total a pagar a cada empresa prestadora do serviço e, quando for o caso, à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).
§ 1º - A agência de viagens apresentará documento de cobrança à unidade pagadora, do qual deverão constar:
I - o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa prestadora do serviço;
II - no caso de venda de passagens:
a) o número e o valor do bilhete, excluídos a taxa de embarque, o pedágio e o seguro;
b) o número de inscrição no CNPJ da Infraero e, em destaque, o valor da taxa de embarque; e
III - o nome do usuário do serviço.
§ 2º - A indicação do número de inscrição no CNPJ da empresa prestadora do serviço e, quando for o caso, da Infraero poderá ser efetuada em documento distinto do documento de cobrança.
§ 3º - No caso de diversos bilhetes de uma mesma empresa de transporte, os dados a que se referem os incisos I a III do § 1º poderão ser indicados apenas na linha correspondente ao 1º (primeiro) bilhete listado.
§ 4º - O valor do imposto e das contribuições retido poderá ser deduzido pelas empresas prestadoras do serviço e, quando for o caso, pela Infraero, na forma do art. 9º, na proporção de suas receitas, devendo o comprovante anual de retenção de que trata o art. 37 ser fornecido em nome de cada um desses beneficiários.
§ 5º - Como forma de comprovação da retenção de que trata este artigo, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento deverá fornecer, por ocasião do pagamento, à agência de viagem, cópia do Darf ou de qualquer outro documento que comprove que as retenções foram efetuadas em nome das empresas prestadoras do serviço.
§ 6º - Para fins de prestação de contas, as agências de viagem repassarão às empresas prestadoras dos serviços de transporte o valor líquido recebido, já deduzido das retenções efetuadas em nome destas e da Infraero, acompanhado do comprovante referido no § 5º.
§ 7º - As empresas de transporte aéreo repassarão à Infraero o valor referente à taxa de embarque recebido das empresas de turismo, já deduzido das retenções efetuadas em nome destas, acompanhado do comprovante de retenção referido no § 5º.
§ 8º - As empresas de transporte aéreo e a Infraero deverão considerar como receita o valor bruto, ou seja, o valor líquido recebido mais as retenções efetuadas.
§ 9º - A dedução a que se refere o § 4º poderá ser efetuada pelas empresas que sofreram a retenção, a partir do mês seguinte ao da contabilização dos fatos referidos nos §6º e §7º.
§ 10º - A base de cálculo da retenção a que se refere o caput, relativamente às aquisições de passagens aéreas e rodoviárias é o valor bruto das passagens utilizadas, não sendo admitidas deduções a qualquer título.
§ 11º - O percentual de retenção a ser aplicado no pagamento da taxa de embarque cobrada pela Infraero é de 7,05% (sete inteiros e cinco centésimos por cento), correspondente ao código de arrecadação 6175 - passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros.
DIFERENÇA ENTRE DIRF e DARF
DIFERENÇA ENTRE DIRF e DARF
DIRF é uma Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte que toda empresa que reteve imposto é obrigada a entregar anualmente.
DARF é um Documento de arrecadação da Receita Federal, que serve para pagar todos os impostos e multas referente a Receita Federal. Para fazer download gratuito do DARF ou acessá-lo na internet, acesse o link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm
SÉRIE DE ARTIGOS SOBRE LICITAÇÃO E CONTRATOS
- PREGÃO ELETRÔNICO: fases, como participar e como cotar preço.
- Documentação e cadastros exigidos para participar de pregão eletrônico de agenciamento de serviço de viagem.
- Análise operacional de edital de pregão eletrônico de agenciamento de serviço de viagem.
- Licitação sustentável prova que o programa Carbono Neutro das agências de viagens não é apenas uma ação de marketing.
- Nota fiscal eletrônica é obrigatória para venda de produtos e serviços para o Governo.
- Lei Kandir e sua aplicação no turismo.
- Certificação ISO e sua aplicação no turismo.
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LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL PROVA QUE O PROGRAMA CARBONO NEUTRO DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS NÃO É APENAS UMA AÇÃO DE MARKETING
Alicitação sustentável ou licitação verde objetiva inserir critérios ambientais e sociais nas compras e contratações realizadas pela Administração Pública, visando a minimização dos impactos ambientais e sociais adversos.
Considerando-se o elevado poder de compra do Estado, a priorização de bens e serviços considerados ambientalmente sustentáveis, os fornecedores inovarão nas formas de produção dos seus produtos e serviços para atenderem aos requisitos estabelecidos pela Administração Pública. Desta forma, a característica e a quantidade do objeto a ser contratado deve estar em conformidade com as necessidades de manutenção e preservação sustentável do meio ambiente, atendendo-se ao disposto no artigo 15, parágrafo 7°, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
No vídeo abaixo, o advogado e professor Dr Ronaldo Coelho Lamarão explica um pouco mais sobre licitações sustentáveis contribuindo com esse artigo na conclusão de que as práticas e ações sustentáveis de uma empresa tem muito mais haver com o seu enquadramento no artigo 15, parágrafo 7°, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 em conjunto com o decreto 7.746 para participar de licitações públicas do que uma mera promoção de marketing ou obra social.
As licitações sustentáveis direcionam ou obrigam as agências de viagens, que desejam vender serviços de viagens para o governo, a se credenciarem a algum órgão governamental ou entidade pública que emita certificado ambiental, como por exemplo, o projeto de redução de emissão de carbono chamado no mercado de Carbon Free ou Carbono Neutro. Com isso, tem-se a conciliação menor preço + melhor técnica nas propostas dos pregões eletrônicos que preveem que o contratado adote práticas de sustentabilidade na execução dos serviços e critérios de sustentabilidade no fornecimento de bens (artigo 7o., decreto 7.746). Nota-se também, aqui, um dos princípios da gestão de viagens: agregar preço + sustentabilidade (carbon free) + qualidade (ISO 9001).
O selo Carbon Free atesta que determinada atividade teve suas emissões de gases de efeito estufa inventariadas (utilizando a metodologia GHG Protocol) e compensadas por meio de restauro florestal de Mata Atlântica. A metodologia do programa excede as exigências da Resolução 30, de 14 de maio de 2009 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que estabelece orientação para projetos voluntários de reflorestamento para compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e ainda fica em conformidade com o decreto 7.746.
Empresas, produtos ou eventos que aderem ao programa recebem o selo Carbon Free que pode ser utilizado em sua comunicação e publicidade, bem como um certificado com o número de árvores que foram plantadas e a quantidade de gases de efeito estufa compensada.
- Combate ao aquecimento global.
- Conservação da biodiversidade brasileira.
- Manutenção de serviços ambientais.
- Conscientização da sociedade.
- Geração de renda no campo.
- Mudança de comportamento no setor corporativo.
Ou seja, o administrador público pode não ter condições de avaliar se um produto ou serviço é sustentável, mas por meio de exigências nos editais, pode impor ao licitante certos requisitos (Certificado ISO, Selo Carbon Free, selo do INMETRO, etc) para ser habilitado numa licitação. É por isso, que muitas agências de viagens participam de programas de sustentabilidade administrado por órgãos governamentais e instituições ambientais credenciadas pelo governo.
COMO CONSEGUIR AS CERTIFICAÇÕES
EXIGIDAS EM EDITAIS DE PREGÕES ELETRÔNICOS
DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM
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CERTIFICADOS
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QUEM EMITE
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ISO e CerFlor
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SELO CARBON FREE
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O curioso de tudo isso, é que a mesma agência de viagem que participa de um programa de carbono neutro e que venceu o pregão eletrônico utiliza em sua sede, filiais e nos postos de atendimento resmas de papel sulfite (=papel não-reciclado) para montar os processos de viagens dos funcionários públicos e que frequentemente são manuseados pela fiscalização do posto e pelo gestor da conta!
A razão do uso de papel sulfite é devido o seu custo ser menor do que o do papel reciclado e que se fosse usado em grandes quantidades acarretaria num custo maior sobre a taxa de serviço contratada no pregão. Deixando esse comentário dos bastidores de lado, concluímos que o governo ditou a moda da sustentabilidade, gerou novas oportunidades de negócios para instituições ambientais e as empresas que querem vender para o governo tiveram que vestir essa camisa verde.
SÉRIE DE ARTIGOS SOBRE LICITAÇÃO E CONTRATOS
- PREGÃO ELETRÔNICO: fases, como participar e como cotar preço.
- Documentação e cadastros exigidos para participar de pregão eletrônico de agenciamento de serviço de viagem.
- Análise operacional de edital de pregão eletrônico de agenciamento de serviço de viagem.
- Licitação sustentável prova que o programa Carbono Neutro das agências de viagens não é apenas uma ação de marketing.
- Nota fiscal eletrônica é obrigatória para venda de produtos e serviços para o Governo.
- Lei Kandir e sua aplicação no turismo.
- Certificação ISO e sua aplicação no turismo.
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DOUGLAS WIRES
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Marcadores: ADMINISTRAÇÃO, AGÊNCIAS, INSTITUCIONAL, MERCADO, TURISMO
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