Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

GOL TERÁ DE INDENIZAR PASSAGEIRO QUE COMPROU PASSAGEM FALSA

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26/JAN/2005

Gol Transportes Aéreos está obrigada a reparar o passageiro Moacir Jerônimo de Lima em R$ 40 mil por danos morais. A empresa o acusou de falsificar bilhete aéreo, em dezembro de 2002. O fato impediu Moacir Jerônimo de viajar e visitar sua avó e mãe de criação que estava doente, em estado terminal.

Segundo os autos encaminhados a 4ª Turma Cível do TJ-DF, o cliente comprou passagem aérea para o trecho Brasília/Recife com pagamento à vista, tendo recebido o bilhete de embarque. Dentro do avião, foi solicitado que o passageiro se retirasse da aeronave com suas malas, pois havia sido constatada duplicidade no cartão de embarque.No posto policial, após muita insistência, o funcionário da Gol admitiu ter vendido uma passagem falsa ao autor da ação. O fato obrigou Moacir Jerônimo a comparecer à delegacia para lavrar o flagrante. Lá ficou das 13 horas até 1 hora do dia seguinte. Ao chegar em casa soube da morte de sua avó. Ele pode apenas embarcar para o enterro no dia seguinte.

Na sentença da 11ª Vara Cível, a juíza explicou que "cabem no rótulo de dano moral os transtornos, os aborrecimentos ou contratempos anormais que sofreu o autor no seu dia a dia e pela sensação de desconforto e aborrecimento em razão da negligência da ré, sem falar da evidente angústia decorrente da morte iminente da mãe adotiva e da impossibilidade de alcançá-la com vida, diante dos contratempos enfrentados".

Os desembargadores seguiram o entendimento da juíza e também endossaram seu posicionamento no sentido de negar o pedido da empresa em suspender o processo até o julgamento da Ação Penal proposta contra seu funcionário. Inclusive porque foi constatado que ele já foi julgado e condenado há 2 anos de reclusão e 10 dias-multa.

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