Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

OVERBOOKING NOS VÔOS DE CIAS AÉREAS

Fonte: Jornal da Tarde, 10/AGO/2006

Considera-se vítima de overbooking quem já comprou e confirmou a passagem, chegou ao aeroporto e não conseguiu embarcar, e não quem tem reserva. A venda acima da capacidade do avião, no entanto, não é proibida e é uma prática comum. As empresas, baseadas em estatísticas, trabalham com uma quantidade maior de vendas por conta do no-show. Quando erram o cálculo, ocorre overbooking. A situação piorou ainda mais com a crise da Varig, que vem cancelando vôos diariamente. Das 10 reclamações que a Andep costumava receber por dia, desde Junho esse número ficou entre 30 e 40, pois a menor oferta de vôos elevou a ocupação nos aviões, aumentando o risco de overbooking. Segundo o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep), Cláudio Candiota Filho, "O que as companhias estão praticando não é overbooking, é “sobrevenda!”.
O Código Brasileiro de Aeronáutica diz que o passageiro não pode ser impedido de embarcar e além de reclamar na Anac para valer seus direitos, os passageiros que se sentirem lesados por conta de overbooking podem recorrer ao Procon. Pelo Código de Defesa do Consumidor, quem for prejudicado pode exigir o cumprimento do contrato (embarcar no vôo), aceitar outro produto ou serviço, solicitar a restituição do valor ou pedir perdas e danos.

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