Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

A VERDADE SOBRE TARIFAS AÉREAS

Aomissão e recusa de prestação de serviços pelos agentes de viagens está ligada ao desconhecimento de certos procedimentos operacionais e principalmente a garantia de suas comissões. Porém, certas regras têm que ser obedecidas conforme estipuladas pelos contratos dos seus fornecedores. Neste breve artigo, são esclarecidos certas dúvidas e enganos frequentes de viajantes.




PRAZO DA RESERVA
Existem tarifas que requerem compra antecipada da passagem. O prazo para a compra é dado pelo sistema da cia aérea, e não pela agência de viagem. Outra observação importante: prazo não garante tarifa! Ele se refere a data quando o sistema da cia aérea cancelará a reserva caso o bilhete ainda não tenha sido emitido. Logo a tarifa estará sujeita a:
  • Ser aumentada sem prévio aviso durante o período do prazo para a emissão,
  • Ser alterada após o cancelamento devido a expiração do prazo. Isto é, você corre o risco de perder a tarifa original, caso quando for solicitar a reativação da sua reserva cancelada, houver somente disponibilidade em uma classe mais cara do que a que foi reservada originalmente.
CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE BILHETE
  • Todo bilhete não utilizado, com exceção do bilhete de grupo, é válido por 1 ano a partir da data da compra, e não da data da viagem.
  • Todo bilhete, exceto os que foram emitidos com tarifa de grupo, pode ser cancelado ou reemitido no mesmo dia ou no dia seguinte sem a cobrança da multa da cia aérea. Caso esse dia seguinte for sábado ou domingo, o cancelamento do bilhete sem esta multa poderá ser feito na segunda-feira.
  • Não existe cancelamento automático de aprovação de débito de cartão de crédito caso este cancelamento venha a ocorrer após às 24hs do dia da emissão, ou seja: o passageiro será cobrado assim mesmo devido a venda já ter sido processada e só receberá o estorno, referente ao valor do bilhete, 1 ou 2 semanas após o cancelamento desta venda na fatura do seu cartão.
  • Em relação aos tópicos 3 & 4, mesmo não pagando a multa por mudança de data ou a multa de reembolso cobrada pela cia aérea, você estará sujeito a pagar à agência uma taxa extra de serviço que varia de valor de agência para agência, exceto se a reemissão ou o reembolso puderem ser feitos diretamente com a cia aérea.
  • Dependendo da regra tarifária, não haverá reembolso da diferença entre a tarifa original e a nova tarifa da reemissão quando o valor do novo bilhete for mais barato do que o valor do original.
  • Caso a venda do bilhete tenha sido com compra a prazo, o reembolso só poderá ser solicitado após a quitação de todas as parcelas.
  • De acordo com a tarifa emitida no bilhete, ele poderá ser reembolsável se o bilhete não foi totalmente utilizado. Todavia, se o trecho de ida já foi voado, o reembolso não será autorizado.
REEMISSÃO DE BILHETE
  • Reemissão só é permitida com 24hs de antecedência da data da partida do vôo.
  • Não é permitido reemitir um bilhete com uma base tarifária diferente da original. Por exemplo, se você comprou um bilhete com tarifa de consolidador, você não poderá solicitar a reemissão deste bilhete com tarifa publicada.
  • Não é permitido reemitir um bilhete com mudança de nome.
  • Não é permitido reemitir um bilhete com outra rota diferente. Por exemplo: se a tarifa é aplicada somente para viagens dentro da Europa, não se pode reitinerar o bilhete para viajar dentro dos Estados Unidos.
  • A maioria das agências de viagens somente reemitem bilhetes cuja viagem não tenha ainda iniciado. No caso de reemissão do retorno, o passageiro deve contactar a cia aérea.
  • A validade do bilhete que não foi utilizado é de 1 ano a contar da data de emissão para se solicitar uma reemissão. O que acontece então com um bilhete com permanência máxima de 90 dias se o passageiro desejar reemití-lo para mais de 3 meses após ter iniciado a viagem? a) Ele perderá o bilhete de retorno devido o tempo máximo de permanência da tarifa ter expirado caso ele não retorne em 90 dias. b) Ele poderá (se a política de reemissão da cia aérea permitir) reemitir o bilhete pagando a multa + uma segunda taxa de mesmo valor da multa ou uma taxa maior ainda dependendo se for reemitir o TKT para mais de 6 meses. Isso depende da política da cia aérea.

9 comentários:

Anônimo disse...

O cancelamento de um bilhete aéreo emitido no Brasil, só é possível sem a cobrança de taxas, se for feito no mesmo dia. No passado não era assim. Poderia ser cancelado até mesmo no dia seguinte que a taxa não era cobrada.

Thiago Alencar disse...

Seria possível o reembolso de valor pago na passagem aérea não utilizada por cancelamento do vôo pela própria empresa de aviação, solicitado após o prazo de validade (1 ano)?

Anônimo disse...

Douglas, parabens pelo blog. Tenho uma duvida referente a tramites de empresa de turismo. Abri a minha agencia de viagens e turismo em 2007 e desde entao ela encontra-se inativa, mas agora quero ativa-la. O foco 'e a venda pacotes turisticos para publico estrangeiro pela internet. Tenho cadastro na jucesp e cnpj. preciso de alvara de fuuncionamento e utilizacao de solo?

Atenciosamente,

Wesley
wescamrobr@yahoo.com

Juliana disse...

2 duvidas:
-Após a emissao de 1bilhete vc pode cancelar sem multa?
- Quando o passageiro utiliza um bilhete não voado ( em aberto) paga-se somente multa?

DOUGLAS WIRES disse...

Oi, JULIANA!

Os bilhetes internacionais podem ser cancelados no mesmo dia sem cobrança de taxas. Se houver, é porque a taxa corresponde ao serviço que a agencia te prestou ao emitir o bilhete.

No caso dos bilhetes domesticos, o reembolso é 100% (sem cobrança de taxas) se o bilhete for da AZUL, TAM, OCEANAIR, WEBJET e TRIP. Já com a GOL, ela cobra taxa de reembolso de 20%.

COM RELAÇÃO A SUA SEGUNDA PERGUNTA...
Se o passageiro não utilizou o bilhete, e agora, deseja remarcar sua data de viagem, além da multa de reemissão ele terá que pagar a diferença de tarifa relativa ao valor em vigor. Se o valor for o mesmo, então é somente a multa. Mas malandramente, as agencias já fazer a reemissao numa tarifa superior para receber um trocado a mais devido haver comissão embutida.

Anônimo disse...

Ola, tenho uma duvida e estrou com um problema, estou em outro pais e o retorno da minha passagem esta marcado para o dia 6 de fevereiro, quero cancelar minha passagem e saber se ha reembolso do valor, o que tenho que fazer?

Jessica Vilela

DOUGLAS WIRES disse...

Sinto muito, Jessica... Mas a maioria das passagens internacionais deixam de ser reembolsáveis após o passageiro ter voado o primeiro trecho. Nesse caso, não há como pedir reembolso, só reemitindo a passagem para voltar em outra data.

Anônimo disse...

Olá, comprei uma passagem internacional com o nome da minha esposa de solteiro e o passaporte ta com o nome de casado, a empresa aerea nao ker trocar o nome por ser promocional, diz que terei q cancelar pagando multa 70% valor passagem e comprar outra valor normal. faz 6 dias isso..o q posso fazer?

DOUGLAS WIRES disse...

Infelizmente não tem jeito. Teráque solicitar o reembolso da passagem emitida com o nome errado e comprar outra com o nome que está no passaporte. Se tivesse descoberto esse erro no mesmo dia da emissão, haveria condições de cancelar a compra sem custos!

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