Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

NOTA FISCAL ELETRÔNICA É OBRIGATÓRIA PARA VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA O GOVERNO

ANF-e é o documento emitido e armazenado eletrônicamente, que tem como objetivo documentar prestações de serviços e vendas de produtos. Os documentos fiscais substituídos pela NF-e são as Notas Fiscais modelos 1/1A que são utilizadas para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas, ou seja, notas Fiscais de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa. Entretanto, a NF-e não substitui os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação. Ex.: Nota Fiscal ao Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

O uso da NF-e é obrigatório para empresas que desejam vender produtos e serviços para o governo. Por esse motivo, a empresa precisa está cadastrada (ter login e senha) para acessar o programa gratuito de emissão de NF-e.

Programa Emissor de Nota Fiscal Eletrônica é distribuído gratuitamente e foi desenvolvido pela equipe do Projeto da NF-e, da Sefaz/SP, podendo ser utilizado pelas empresas de todo o país, já que o programa esta integrado aos sistemas de autorização de NF-e das Secretarias de Fazenda de todos os estados.


Link para a página de download:

CERTIFICAÇÃO DIGITAL
A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através de certificado digital do emitente, que dá ao documento a certeza da sua integridade e da sua autoria) e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Um único certificado digital pode ser instalado em mais de um computador sendo o seu uso necessário em duas etapas da emissão da NF-e: na assinatura digital do documento eletrônico e na transmissão do documento eletrônico

Os certificados digitais adquiridos por uma empresa para assinar a emissão de NF-e deverão ser do tipo A1 ou A3 e conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa. Recomenda-se checar antes da compra se o certificado digital adquirido tem compatibilidade com o programa gratuito ou pago de emissão de NF-e da sua empresa.

Se a empresa possuir vários estabelecimentos ou filiais em outros estados que irão emitir NF-e, não será necessário adquirir um certificado digital para cada um deles. Nesse caso, pode-se optar por utilizar o certificado digital de um estabelecimento ou filial para emitir as NF-e de todos os demais. Porém, apenas o certificado digital que efetuou a transmissão do arquivo eletrônico poderá resgatar a resposta de autorização de uso, rejeição ou de negação.

PROCESSO DE FUNCIONAMENTO DA NF-e
A empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico (arquivo XML) que contém as informações fiscais da operação comercial. Essa nota  deverá ser assinada digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

O arquivo XML é então transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento, chamado autorização de uso. Sem essa autorização não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A Secretaria da Fazenda disponibilizará a consulta da NF-e por meio da Internet para o destinatário e outros interessados, que possuam a chave de acesso do documento eletrônico.

Este mesmo arquivo será transmitido pela Secretaria de Fazenda para a Receita Federal. No caso de uma operação interestadual, será enviado, também, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação. Dessa forma, quando acontecerem operações interestaduais, os Postos Fiscais de Fronteira receberão a informação prévia da NF-e, eliminando-se, assim, a necessidade de digitação de notas fiscais. Quando a operação for de exportação, a NF-e será transmitida para a Sefaz da Unidade Federada de embarque das mercadorias.



Para simplificar o trânsito da mercadoria, será impresso em papel comum uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANF-e).


Nele estará impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira.

O DANF-e poderá ser escriturado normalmente pelo contribuinte destinatário, sendo sua validade vinculada a confirmação da existência da NF-e no ambiente das administrações tributárias envolvidas no processo. 


O DANF-e não é a nota fiscal eletrônica, obtida por meio do arquivo XML. Logo, o pagador só deve pagar a fatura se o fornecedor do serviço ou do produto encaminhá-lo por email o link do arquivo XML, ou disponibilizá-lo numa área segura de download do seu site.




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