Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

ANÁLISE OPERACIONAL DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE AGENCIAMENTO DE SERVIÇO DE VIAGEM

Se você pretende vender serviços de viagens para o governo, é bom ler os editais anteriores das empresas que abriram licitação para ter uma idéia das cláusulas contratuais do pregão eletrônico. Normalmente, os editais de licitação de prestação de serviço de agenciamento de viagens são bastante parecidos, com algumas variações e é partindo desse princípio que essa análise operacional é feita sobre as cláusulas que mais me chamaram a atenção.

Os editais analisados e comentados estão listados abaixo. Você pode também fazer o download deles clicando no link do edital.

Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior (MDIC)
Valor anual estimado em gastos com passagens aéreas: R$ 6.000.000,00*
* calculado levando em consideração as despesas efetuadas com passagens aéreas nos anos de 2010 a 2012, e ações e atividades ministeriais previstas para o exercício de 2013.

Universidade do Estado do Amapá
Valor anual estimado em gastos com despesas aéreas e terrestres: R$ 180.000,00

Delegacia de Polícia Federal em Campinas/SP
Valor anual estimado em gastos com despesas aéreas e terrestres: R$ 84.199,50

TABELA DE ENQUADRAMENTO OPERACIONAL
Com base nessa tabela, você poderá avaliar se sua agência de viagem possui os requisitos operacionais básicos para se adequar ao enquadramento das cláusulas dos editais dos pregões eletrônicos do governo e com isso, estimar o valor da taxa de serviço que será ofertada na proposta da licitação.

ENQUADRAMENTO OPERACIONAL
SIM
NÃO
QUANTOS
Volume de compra anual.


84.199,50
Tempo de duração do contrato.


12 MESES
O contrato é unilateral (só a contratante pode rescindi-lo).
X


O edital exige depósito de 5% de seguro-caução sobre o volume de compra anual para a assinatura do contrato.
X


O perfil da conta envolve troca de equipes de apoio ou deslocamento frequente de pessoal técnico para suporte de manutenção, treinamento e trabalho temporário.
X


A contratante utiliza sistema SCDP.
X


A emissão das passagens aéreas será com cartão EBTA.

X

O pagamento das hospedagens e locação de carro será faturado.
X


Período de dias que será feito o pagamento das faturas.


QUINZENAL
Número de agentes de viagens no posto.


2
Número de supervisores no posto.

X

Número de analistas de faturamento no posto.


1
O edital menciona que a licitante tem que prover uniforme para os seus funcionários.
X


O edital menciona que a licitante tem que prover assistência médica para os seus funcionários.
X


O edital menciona que a licitante tem que capacitar seus funcionários em normas de segurança e prevenção de acidentes.
X


O edital menciona sobre os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
X


O edital menciona que a licitante tem que emitir duas faturas: uma com o valor da tarifa + taxas; e outra somente com o valor da taxa de serviço.
X


O edital menciona serviço de emissão de passagens rodoviárias.
X


A agência possui filial no estado onde será atendida a conta governamental.
X


A agência tem serviço emergencial nos finais de semana e plantão 24hs.
X


A agência possui credenciamento IATA.
X


A agência possui sistemas de reservas self-booking de serviços de viagens.
X


A agência possui back-office para geração de relatórios de vendas.
X


A agência tem conhecimento da aplicação da lei Kandir e emissão de passagens aéreas com a forma de pagamento GOV para isenção da taxa de ISS nas faturas.
X


A agência tem capital superior a R$ 50mil para arcar com faturas devolvidas pela conta governamental.
X


  
COMPILAÇÃO DE CLÁUSULAS DOS EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO
As cláusulas a seguir são uma compilação dos editais aqui mencionados e meus comentários estão destacados em azul.

O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, mediante aditamento, por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses de duração, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com eficácia após publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, caso seja autorizado formalmente pela autoridade competente.
Ou seja, se a agência estiver prestando um bom serviço, o contrato que tinha então vigência de 1 ano pode se estender até 5 anos por meio de prorrogação. Vale notar que quando um agente de viagem é contratado em momento algum ele recebe uma cópia desse contrato, e assim fica sem saber há quanto tempo a agência está atendendo tal conta. Pode parecer insignificante essa informação, mas para mim ela é uma referência de quanto tempo eu ficarei empregado e também se devo ou não aceitar uma proposta de emprego dessas, ainda mais faltando menos de 8 meses para o contrato expirar e sem ter certeza se vai ser renovado. Nesses casos, é melhor continuar desempregado do que sujar a carteira por ser demitido mais tarde devido a agência ter perdido a conta e não ter como lhe reaproveitar. 

O contratado procederá com a emissão das passagens aéreas por meio de requisição de viagem gerada pelo SCDP.
SCDP é o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens via internet para uso de aprovação dos serviços de viagens solicitados por certos órgãos e instituições do governo. Portanto, o uso de e-mails e formulários de papel para requisição de viagens e respectiva aprovação não são utilizados nesse sistema informatizado, o que acaba sendo inclusive um diferencial para a contratação de um agente de viagem ou a permanência dos que já estão no posto, quando a agência que presta esse serviço for substituída por outra numa nova licitação.



O contratado deverá arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
Os editais não mencionam, mas alguns órgãos e instituições governamentais complementam o salário dos agentes de viagens que os assiste. Isto é: a agência paga uma parte e a conta governamental paga outra. Isso faz com que o salário desses agentes de viagens seja o dobro do que normalmente é pago no mercado. Um colega meu falou que até a fatura do seu celular pessoal é paga pelo gestor da conta atendida por ele! É claro que isso tem um preço: o de ser incomodado nos finais de semana para resolver problemas de viagens.

Outro ponto de vista meu, é que o contratante pode exigir que a agência contratada empregue funcionários em suas instalações com plano de saúde. Porém, a agência de viagem não pode obrigar o funcionário a fazer um plano de saúde para ter desconto no seu salário simplesmente para cumprir os requisitos de um edital. Na minha opinião, o plano de saúde dado  pela agência de viagem tem que ser gratuito. E vou mais além... Com plano ou sem plano de saúde, se o funcionário que presta serviço venha a ter algum mal súbito dentro das instalações da contratante, a mesmo tem o dever moral de prestar assistência médica emergencial para não ser interpretado como omissão de socorro.

Após o horário estipulado na alínea anterior, nos fins-de-semana e feriados, a contratada deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para a contratante, plantão de telefones fixos e celulares e tudo mais que se fizer necessário e suficiente para a prestação dos serviços on-line contratados.     
Significa que a agência precisa ter um serviço de plantão 24hs e ainda ter estrutura tecnológica para atender as solicitações de viagens pela internet. Ou seja... A estrutura tecnológica acaba sendo um requesito eliminatório que pequenas empresas e micro-empresas ainda não alcançaram para se igualar ao patamar das gigantes do mercado.

A contratada deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais e terrestres em até 24 horas e internacionais em até 48 horas, após a solicitação, diretamente ao requisitante.
A agência de viagem precisa colocar funcionários rápidos no atendimento para que possam atender essa exigência. E por mais que se consiga, é difícil pois a maioria das aprovações de viagens são liberadas a partir das 17hs, e como o expediente do posto se encerra às 18hs, 1h é muito pouco tempo para finalizar mais de 15 processos de viagens simples (contando que tenha vaga de hotel numa cidade), não podendo nem transferir o serviço para o plantão emergencial porque o mesmo não é uma extensão do posto de atendimento. Na prática, os agentes de viagens são “obrigados”  a trabalharem após o final do expediente e sem ganhar hora extra, o que gera descontentamento e desmotivação.

No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pela contratante.
Essa cláusula especifica a obrigação da contratada em emitir todas as passagens no mesmo dia que a requisição foi aprovada, mesmo que esteja dentro do prazo de emissão da cia aérea, pois se isso não for feito, corre-se o risco da tarifa aumentar (o que é fato em viagens internacionais devido a mudança de câmbio e certas tarifas que só são válidas para emissão no mesmo dia da reserva, como no caso das tarifas flutuantes da  UA e JJ).  Se ficar comprovado a alteração da tarifa para um valor maior do que o aprovado, devido a passagem não ter sido emitida no dia da aprovação da solicitação, então a agência terá que assumir como prejuízo o pagamento da diferença pois a contratante só aprovará o pagamento autorizado na requisição.

Na prática, certas agências descontam do salário do agente de viagem essa diferença se comprovado sua omissão pela emissão da passagem. Se a falha foi por culpa da contratante, que recebeu a cotação do serviço solicitado num dia e só aprovou a execução do serviço no dia seguinte, então a mesma deverá emitir uma autorização complementar da diferença de tarifa ou todo o processo de cotação deverá ser refeito para uma nova autorização de viagem ser aprovada com o valor atualizado.

A(s) solicitação(ões) de cotação e reembolso de passagem(ns) não serão considerados como transações para efeito de remuneração.
Descordo dessa cláusula quanto ao processo de reembolso porque isso também é um serviço prestado pela agência e deve ter cobrança, sim, de taxa de serviço uma vez que quando se realiza um processo de reembolso no BSPlink ou nos GDS (SABRE e AMADEUS) gera-se um número de um documento de reembolso semelhante a numeração de uma passagem aérea. Além do mais, a execução de reembolsos exige da agência um funcionário dedicado somente para acompanhar e executar esses processos.

O valor a ser pago por cada bilhete emitido será o valor da passagem aérea ofertada pelas companhias aéreas para o trecho, dias e horários de viagem solicitada pelo contratante, inclusive com os descontos promocionais oferecidos pelas mesmas, subtraído as taxas da lei Kandir e, caso haja cobrança de taxa DU (valores das comissões pagas à agência contratada pela empresa aérea) pelas Cia Aéreas, as mesmas deverão ser descontadas das faturas.
No passado, as emissões de passagens aéreas eram feitas utilizando a forma de pagamento GR, porque dessa forma era possível emitir uma passagem sem a comissão da agência incluída. 



Com a implementação de tarifas net (=sem comissão) e o uso de cartão de crédito EBTA pelo governo para emissão das passagens aéreas, a forma de pagamento GR começou a ficar em desuso, facilitando em muito a operação de emissão de faturas, onde a lei Kandir só passaria a vigorar nas reservas de hotel e carro. Logo, se a agência recebe mesmo assim uma fatura de um fornecedor com a cobrança de ISS, mesmo tendo especificado no e-mail de solicitação ou voucher de reserva de hotel e carro a isenção da cobrança dessa taxa com base na lei Kandir, então a fatura do fornecedor deverá ser devolvida para o mesmo emitir uma nova nota fiscal sem a cobrança da taxa de ISS.

Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência.
Isso significa que se os serviços prestados estiverem em desacordo com a política de viagens da conta governamental, a mesma poderá tomar essas providências. Exemplo: se a conta governamental não aceita pagamento de EXTRAS, e por descuido o agente de viagem fez uma reserva faturando os EXTRAS, então o pagamento das despesas dos EXTRAS (telefone, almoço, janta, etc) será rejeitado e a conta governamental pagará somente os gastos com diária e café.

Precisa dizer que os EXTRAS serão descontados do salário do agente de viagem que não prestou atenção nesse detalhe?

Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
Significa que se a conta governamental devolver uma fatura por está em desacordo aos seus requisitos de pagamento (ausência de centro de custo, matrícula do funcionário, cobrança de taxas fora da política, etc) para que a agência corrija-a, a mesma só poderá ser encaminhada no próximo período do calendário de pagamento. Resultado: a agência terá que pagar do próprio bolso o fornecedor para receber o pagamento depois e sem cobrança de juros!

Entregar os bilhetes de passagem, mesmo fora do horário de expediente, em local indicado pelo contratante.
Quando eu vi essa cláusula eu pensei que o edital estava desatualizado porque atualmente todos os bilhetes aéreos são eletrônicos. Mas aí eu lembrei que passagens rodoviárias ainda são emitidas em papel, o que compromete a agência em ter um boy disponível para atender a essa obrigação da contratante. E o custo com a entrega fica mais caro ainda porque pode ser necessário a emissão de um bilhete rodoviário em outro estado ou município, como já aconteceu comigo, quando atendendo a Polícia Federal do RJ, tive que solicitar ao boy da agência a compra de um bilhete na rodoviária Novo Rio e depois enviá-lo para Volta Redonda via Sedex 10.

Emitir relatórios mensais (que deverão ser entregues juntamente com as faturas) com demonstrativo diário evidenciando quantitativo de passagens aéreas (explicitando as empresas fornecedoras das passagens) e quantitativo de Agenciamentos de Viagens, especificando a cópia da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP, emitida pelo SCDP.
Enquanto alguns órgãos e instituições governamentais exigem emissão de relatórios trimestrais ou semestrais, outros, como o MDIC, exige relatórios mensais contendo todos os descritivos do serviço de viagem, e pior ainda... Impressos em papel! Isso faz com que a licitante além de avaliar os custos de operação do posto de atendimento da conta governamental, ainda tenha que estimar se será necessário a contratação de um agente de faturamento dedicado exclusivamente ao atendimento da política de exigência dessa conta.

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da contratante.
Significa que a agência de viagem não poderá terceirizar serviços de viagens. Exemplo: uma reserva de hotel tem que ser feita diretamente com o fornecedor do serviço. Se a agência utilizar os serviços de uma consolidadora, a fatura será devolvida porque o CNPJ na nota fiscal não é o CNPJ do hotel, e sim, da consolidadora. O mesmo também ocorre com emissão de passagens aéreas quando a agência recorre aos serviços de uma operadora de viagem que possui contrato de emissão de passagem com uma cia aérea cuja qual ela não tem. Como forma de contornar esse impasse, pois em alguns casos é inevitável a utilização de serviços de consolidadoras de viagens, a solução é a contratada pagar pela fatura da consolidadora e gerar uma nota fiscal com o seu CNPJ para receber depois da contratante o pagamento dessa despesa.

Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas e terrestres acrescido da taxa de embarque.
Esse item é importante para o setor de faturamento da agência criar um perfil do cliente na hora da emissão das faturas para que as mesmas não sejam devolvidas pelo contratante por estarem em desacordo com sua política de pagamento. Essa cláusula especifica que o perfil de tarifas negociadas para órgãos públicos é sempre tarifas net, ou seja, tarifas sem comissão e por isso a necessidade da emissão de uma fatura separada contendo apenas a taxa de serviço de cada serviço prestado.

Apontar um representante ou escritório de representação na localidade onde será prestado o serviço, que deverá ser o contato direto com a contratante, na fiscalização do Contrato.
Essa cláusula significa que mesmo que a agência tenha todas as qualificações necessárias para atender a contratante, ela será eliminada por não ter uma filial ou um parceiro comercial em outro estado onde a contratante se localiza. Em parte, isso se deve também a forma como os órgãos e instituições do governo trabalham. A necessidade de fiscais para conferência de solicitações e o volume de papel utilizado num processo desde a solicitação da viagem até a sua aprovação é imenso, e por causa disso o atendimento precisa ser presencial por meio de um posto de atendimento.

Agora entendo que o fato de algumas agências de viagens terem filiais em outros estados não significa que ela é grande e com muitos clientes, mas sim, de ser uma forma estratégica de administração para se enquadrar nesses requisitos. Logo, mesmo com todas as facilidades da internet para prover um atendimento remoto, nota-se que ter filiais em outros estados aumenta as chances de uma agência se enquadrar nos requisitos do edital do pregão eletrônico.

A contratante poderá realizar diligência nas instalações da Contratada, com vistas a verificar a veracidade das informações prestadas.
Essa condição serve para comprovar se a licitante possui filial no estado onde será prestado o serviço.

Empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados, especializados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, da empresa, com fotografia recente.
A contratante exige que os funcionários da agência no posto de atendimento estejam uniformizados, o que acarreta em despesa extra em gastos com uniformes e se a rotatividade for grande, maior ainda serão os gastos da agência. Acho que é por isso que muitos uniformes são somente uma camisa polo dada pela agência enquanto que o funcionário usa de seu vestuário uma calça jeans preta ou azul.

Capacitar seus empregados para as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes.
Outro dia eu vi na agência onde trabalho umas fotos de prevenção de acidentes e combates a incêndio. A agência onde trabalho levou um grupo de funcionários a São Paulo para fazerem esse treinamento. Até então eu achei bacana a iniciativa mas não consegui ligar os fundamentos disso com outros motivos. Agora, lendo essa cláusula, percebo que o fundamento real foi criar provas para algum contratante que seus funcionários possuem treinamento contra prevenção de acidentes.



Não tenho conhecimento em direito, mas suponho que o fato de uma empresa abrigar em suas instalações terceiros para prestação de serviços em postos de atendimentos isso a torna responsável solidária pela segurança desses funcionários terceirizados, mesmo que não tenha os dado algum curso de treinamento de segurança e prevenção de acidentes.

Abster-se, em qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da contratante.
Nesta cláusula, o contratante impõe a contratada sigilo a respeito das viagens dos seus funcionários, seus gastos com viagens, publicidade envolvendo seu nome e outros comentários que venham a gerar boatos no mercado. Entretanto, o que acontece nos bastidores do turismo, é que quando uma agência faz prospecção de clientes de empresas privadas, muitos promotores exibem nos slides das suas apresentações os logos dos órgãos governamentais que sua agência atende como forma de induzir o gestor daquela conta pensar que se a agência atende um órgão público tão importante é porque a agência tem todas as qualificações necessárias para atender a sua. Em outras palavras: mencionar o nome de órgãos públicos em apresentações para empresas privadas é status de segurança, idoneidade e  convencimento de que você é o melhor!

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega da(s) passagem(s), de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
O cliente governamental é um cliente chato na hora de exigir os seus direitos. Na sua visão, o prestador de serviço estará sempre errado. E em se tratando de serviços de viagens, onde a agência é a intermediária entre cliente e fornecedor, a agência estará sempre envolvida como culpada pelos erros do fornecedor devido a tal cláusula de responsabilidade solidária do Código de Defesa do Consumidor. Na minha opinião, o CDC foi feito de forma muito abrangente de tal forma que certas cláusulas penalizam alguns setores, como no turismo. E isso só traz aborrecimentos para o prestador de serviço!

Outra coisa que percebi também, é que o tratamento dos fornecedores (cias aéreas e redes hoteleiras, principalmente) é diferente com relação aos postos que atendem empresas privadas. Exemplo: o número de isenção de cobrança de taxa de reemissão e emissão de passagens com tarifa expirada é muito maior do que os concedidos para os clientes corporativos! Só não sei responder se isso se deve ao alto volume de vendas do cliente governamental com o fornecedor ou o receio deles serem punidos diante o CDC.

Conforme versa o artigo 68 da Lei 8.666/1993, a Contratada deverá nomear e comunicar formalmente ao fiscal do contrato, o seu Preposto, um profissional aceito pela contratante que será responsável pelo bom andamento dos serviços, possibilitando o imediato atendimento das solicitações efetuadas, servindo de ponte de comunicação entre a contratada e o contratante.
Essa cláusula diz respeito em como se dá a forma de comunicação entre contratado e contratante. A agência de viagem precisará pôr um supervisor no posto de atendimento. Esse supervisor se relacionará com o gestor da conta governamental para resolução de problemas e correção de falhas que estão acontecendo no atendimento do posto da agência.

A contratante designará um fiscal para acompanhar a execução do contrato, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
O fiscal designado pela contratante é também terceirizado e também já foi um agente de viagem. Assim, a mecânica da fiscalização funciona da seguinte forma:
  1. O funcionário do governo faz o pedido da viagem por meio do formulário de requisição enviado ao posto da agência.
  2. O agente de viagem faz a cotação informando no mínimo 3 opções de vôos e suas respectivas tarifas. Se houver necessidade de hospedagem, será necessário cotar também no mínimo 3 hotéis e assim respectivamente para carro e seguro.
  3. Feito isso, a cotação é enviada para o fiscal do posto que confere se cotações ofertadas pelo agente de viagem estão em desacordo com a política da contratante.
  4. Não estando, o fiscal encaminha as ofertas de cotação para o funcionário escolher a menor delas, que em seguida é enviada para o aprovador.
  5. Porém, se a cotação estiver em desacordo (exemplo: conexão de voos internacionais com menos de 2hs, ou vôos com mais de uma conexão, ou tarifa cotada somente em classe executiva), o fiscal reportará o caso ao supervisor para a cotação se refeita/corrigida e informá-lo que o erro cometido pelo agente que fez a cotação será pontuado no relatório de desempenho da agência, o que impactará na sua avaliação de prestação de serviço para a contratante.
  6. Quando aprovada, o requerimento de viagem é enviado para o posto executar os serviços solicitados.  
O preço do serviço de Agenciamento de Viagens, que compreende os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea, nacional e internacional, e terrestre será considerado o menor valor ofertado pelo licitante no momento do lance e não poderá ser reajustado durante a vigência do contrato.
Ou seja... O lucro no mercado corporativo está no volume de emissões. Mesmo que a taxa de serviço seja pequena, digamos... R$ 10 por cada bilhete emitido, ainda assim, a agência conseguirá ter algum lucro e pagar suas despesas com a manutenção do posto. Diga-se de passagem, que o lucro de uma agência de viagem é obtido de duas formas com os fornecedores aéreos: taxa de serviço cobrada do cliente + bonificações em dinheiro pagas pelas cias aéreas pela quantidade de bilhetes emitidos. As redes hoteleiras oferecem bonificações semelhantes, baseadas em cortesias de hospedagens gratuitas e isenção de taxa de NOSHOW mediante ao volume de hospedagem em sua rede!

Todo edital especifica os gastos estimados com viagens e isso deve ser analisado com cautela. Já ouvi em meu trabalho vários comentários dos promotores que a conta prospectada tem um volume de R$ 200 mil por mês e quando emite-se o relatório os gastos reais não passam de R$ 120 mil! Por serem obrigadas a manterem o atendimento até o final do contrato unilateral (a maioria com duração de 1 ano) e  não poderem aumentar a taxa de serviço durante esse período para cobrir as despesas, as agências de viagens então sobrecarregam a mão-de-obra direcionando a um único agente de viagem o atendimento de mais de uma conta corporativa.

Para a execução dos serviços de Agenciamento de Viagens e para a compra das passagens aéreas e terrestres, objeto deste Termo de Referencia, estima-se a despesa até 31 de dezembro de 2013, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). O valor informado é uma estimativa e não indica qualquer compromisso futuro da contratante.
Toda cautela é pouca na hora da precificação da taxa de serviço uma vez que não poderá ser aumentada durante a execução do contrato. A estimativa de gastos com viagens da contratante pode até iludir o licitante ganancioso ou desesperado por ganhar um cliente, mas se ele olhar o perfil da contratante, poderá chegar a uma razão lógica se o valor estimado faz sentido ou não.

Exemplo: independente do valor estimado com gastos de viagens, qual instituição você acha que mais terá gastos fixos e grandes com viagens: os funcionários de uma universidade ou os funcionários da Eletrobrás? A resposta é simples: os funcionários da Eletrobrás, porque essa empresa faz muito deslocamento de funcionários para outros estados para fazerem manutenção, troca de turma, cursos e treinamentos, etc. Só com isso, a licitante consegue estimar que para a Eletrobrás a sua taxa de serviço poderá ser menor do que a taxa de serviço ofertada na proposta de um pregão eletrônico de uma universidade.

O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário em conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do Contrato, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
Pagamento até o 10º. dia útil significa que o pagamento das faturas é uma vez por mês!

Logo, se uma fatura é emitida no dia 11JAN, o prazo de pagamento será no dia 12FEV (isso se 1FEV for segunda-feira). Caso haja algum erro na fatura, como por exemplo, ausência de centro de custo, cobrança de taxa DU, etc, a fatura é devolvida para a agência corrigir. E aí, meu amigo... O que levaria 30 dias para receber passa para 60 dias, e cruze os dedos para que todos os dados na fatura estejam corretas, senão ela será devolvida novamente no dia 12MAR.

Dependendo do fornecedor, não é raro uma agência ter que pagar  primeiro a cia aérea uma fatura no valor de R$ 100 mil para receber depois do cliente esse pagamento e sem cobrança de juros. Entretanto, outros órgãos e instituições governamentais podem estipular um calendário quinzenal para o pagamento de fatura, contemplando no faturamento os serviços de viagens emitidos entre os dias 1 a 15 e 15 a 31.

Como manobra de garantia da fatura devolvida ser paga ainda dentro do calendário de pagamento,  a agência questiona a contratante o motivo da sua devolução, e então, divide a fatura devolvida em duas: enviando novamente parte da fatura com os valores devidos e corretos e ficando com a outra parte da fatura para correção e reenvio no próximo período de pagamento. Esse método é comum e funciona bastante pois é muito melhor dividir uma fatura de R$ 200 mil em duas de R$ 150 mill e R$ 50mil, garantindo com isso o pagamento de R$ 150 mil enquanto corrige-se a fatura de R$ 50 mil que está em desacordo com a política da contratante.

A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços.
Está claro que o relacionamento com órgãos e instituições públicas é diferente do relacionamento com empresas do setor privado, onde se o cliente não pagar uma fatura, a agência pode suspender a prestação de serviço e ainda protestar a empresa! Lembrei-me disso quando ouvi um comentário por telefone do meu gerente que foi questionado pelo dono da agência que a prefeitura de um município estava com a fatura em atraso e que ele queria suspender o atendimento a esse órgão. E a resposta do gerente foi que não podia devido a cláusula no contrato de licitação.
             
A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
A principal característica do artigo 79 é especificar que a decisão de recisão é unilateral, privilegiando somente a contratante. Se a agência perceber que o valor estimado em viagens não corresponde ao valor real de serviços de viagens solicitados pela contratante e que o valor da taxa de serviço não cobre os custos das operações com serviços de viagem, a agência não poderá rescindir o contrato por conta própria.

A principal característica do artigo 80, é a manutenção da continuidade do contrato, bem como seus bens, instalações e funcionários terceirizados. Ou seja, a contratante dispensa a  contratado por julgar que não tem habilitações suficientes para atende-la diante tantos relatórios de erros apontados em sua administração. Porém, exige que a nova agência que ganhou a licitação contrate os mesmos agentes que ali já estão por entender que eles já estão adaptados a rotina e perfil do trabalho do posto, cujos móveis e computadores são inclusive da contratante. Resumindo: o agente de viagem que continua no posto só tem o CNPJ alterado na carteira!

Para assinatura do Contrato, a licitante vencedora se obriga a oferecer, como garantia o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, o qual será liberado somente após o término da vigência do Contrato.
A garantia refere-se a fiança bancária e ao seguro-garantia, previstas no art. 56, § 1º, II, III, da Lei nº 8.666/93. Isso ocorre porque as instituições financeiras e seguradoras exigem, para fins de concessão das referidas, justamente, a apresentação do contrato assinado que será objeto da fiança ou seguro.

A exigência de prestação de garantia objetiva assegurar que o contratado efetivamente cumpra as obrigações contratuais assumidas, tornando possível à Administração a rápida reposição de eventuais prejuízos que possa vir a sofrer em caso de inadimplemento ou desistência da licitante na prestação do serviço até o final do contrato.



A exigência de garantia contratual básica produz benesses e malefícios ao interesse público. Se de um lado, por meio da garantia contratual básica, a administração Pública assegura as obrigações assumidas por terceiros, noutro, onera as propostas apresentadas e restringe a competição com a diminuição do número de interessados em participar do pregão.

Imagine uma microempresa participando de uma licitação cujo valor estimado é de R$ 80 mil. 5% de 80 mil = R$ 4 mil! 4 mil reais tirado do caixa da licitante que irão retornar sem juros para o seu caixa ao final do contrato. Essa cláusula de seguro-caução em editais é opcional, embora a maioria exija o seu cumprimento.


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