Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

AGÊNCIA É CONDENADA POR TRANSTORNOS EM VIAGEM

Fonte: revista Consultor Jurídico, 26/AGO/2005

As agências de viagens All Tour e Avitur foram condenadas, solidariamente, a indenizar um cliente, por danos morais e materiais, pelos prejuízos que sofreu com a má prestação de serviços ao contratar um pacote de viagem. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo o processo, o consumidor comprou o pacote turístico (Paris/Londres) da agência All Tour. Toda a organização da viagem ficou a cargo da agência Avitur. A saída estava marcada para 11 de dezembro de 2002 e a volta ao Brasil para 19 de dezembro do mesmo ano. A informação é do TJ mineiro.
O turista mineiro alegou que ocorreram vários transtornos durante a viagem. O primeiro deles foi o atraso de 11 horas do vôo de São Paulo para a França. Depois, ao chegar ao porto de Dover, próximo a Londres, foi encaminhado para o Departamento de Imigração e impedido de entrar no país por não ter feito reserva em hotel.
Além disso, foi sabatinado pelas autoridades inglesas e depois transportado de navio de volta à França, com bagagens retidas pela polícia até a hora do embarque. Também teve de voltar ao Brasil sozinho e arcar com todas as despesas extras.A relatora do processo, desembargadora Márcia De Paoli Balbino, fixou a indenização por danos materiais em R$ 2.537,00, metade do valor pago à agência, já que o turista usufruiu de parte da viagem, até a França, sem transtornos. Já a indenização pelos danos morais ficou estabelecida em R$ 5,2 mil.Segundo a desembargadora, como o pacote turístico não foi completamente cumprido, por culpa exclusiva das operadoras de turismo, elas deverão ser solidárias pela prestação inadequada dos serviços contratados pelo cliente. A decisão foi unânime.

Nenhum comentário:

ÍNDICE DO BLOG