Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

A PROFISSÃO DE GUIA DE TURISMO SERVE PARA ALGUMA COISA?

Muitos internautas (a maioria, professores) têm me questionado sobre como realizar excursões pedagógicas e de aventura em seu estado.  Além de orientá-los como planejar uma excursão tenho os aconselhado em fazer um curso de Guia de Turismo. Por essa razão, reuni nesse artigo as informações necessárias para você se decidir em se tornar um Guia de Turismo, que funcionaria como uma renda extra para aqueles que não têm interesse em abrir uma agência de viagens devido dar prioridade ao atual emprego onde estão, ou simplesmente... Não perder dinheiro cursando uma faculdade de turismo cujo diploma de turismólogo não lhe servirá nem para ser agente de viagem!


1) Qual a função do Guia de Turismo numa excursão?
O Guia de Turismo deve atentar para a composição dos grupos, os trajetos, os horários, a disposição de equipamentos, material idôneo, e durante a atividade possuir o completo controle da conduta de cada participante, estando atento a fatores externos de risco.

O Guia deve também ter em seu poder, para pronto uso, material de primeiros socorros adequado às atividades que serão desenvolvidas, e planejar com antecedência rotas de fuga para casos de emergências e locais de atendimento hospitalar.

2) Como ser um Guia de Turismo?
Para se tornar um Guia de Turismo, você deve fazer um curso de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO EM GUIA DE TURISMO. Informações no SENAC do seu Estado...


...ou outra instituição autorizada pelo Ministério do Turismo ou Secretaria de Educação.


Após terminar o curso e ser aprovado, deverá dirigir-se à Secretaria de Turismo de seu Estado para solicitar a credencial de Guia de Turismo. Ao receber sua credencial emitida pelo Ministério do Turismo, você poderá associar-se à ABGTUR (Associação Brasileira dos Guias de Turismo), entidade legalmente constituída e representativa da classe.



3) Quanto ganha um Guia de Turismo por serviço?

4) Quais as categorias de Guias de Turismo?
Conforme a formação profissional e as atividades desempenhadas comprovadas no Decreto 946 de 1º de Outubro de 1993, o Guia de Turismo é cadastrado nas seguintes categorias:

GUIA REGIONAL: quando das suas atividades compreender a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da Federação, para visita a seus atrativos turísticos.

GUIA DE EXCURSÃO NACIONAL: quando das suas atividades compreender o acompanhamento e a assistência a grupos de turistas durante todo o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizada na América do Sul, adotando em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa.

GUIA DE EXCURSÃO INTERNACIONAL: quando das suas atividades compreender as atividades do Guia de Excursão Nacional para os demais países do mundo.

GUIA ESPECIALIZADO EM ATRATIVO TURÍSTICO: quando das suas atividades compreender a prestação de informações técnico-especializadas, sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico, na unidade da Federação para o qual o mesmo se submeteu a formação profissional específica.

5) O Guia Nacional pode atuar em qualquer Estado do Brasil?
Não. O Guia Nacional é um Guia de percurso, acompanhante. Exemplo: Origem Rio de Janeiro e destino Curitiba e Florianópolis. Neste caso há a contratação de duas categorias: O Guia Nacional, que vai acompanhar do Rio de Janeiro até Curitiba, onde ele vai contratar o Guia Regional Paraná. É obrigatória a contratação do Guia Regional de cada Estado. O Guia Nacional não poder exercer a categoria de Guia Regional do Estado visitado, se não for credenciado para tal.

6) O Guia Regional pode viajar exercendo esta categoria?

Dentro do Estado onde ele fez o curso sim, fora do Estado não.

Exemplo 1: Viagem Curitiba a Foz do Iguaçu - sim, pode atuar;
Exemplo 2: Curitiba a São Paulo - Não pode atuar, É obrigatória a categoria de Guia Nacional, porque são estados diferentes. 

7) O Guia de Turismo possui alguma identificação?
Sim. Todo Guia de Turismo deve cadastrar-se, obrigatoriamente no Ministério do Turismo. A credencial de identificação atesta a competência e credenciamento do Guia e dá credibilidade ao profissional. No crachá, feito de material especial para evitar falsificações, está impresso o nome, o número do cadastro, idiomas, categoria em que está cadastrado e prazo de validade da credencial.

8) Para que serve a credencial de Guia de Turismo?
Para que a pessoa que atender grupos com esta identificação esteja no exercício legal da Lei. Todo Guia de Turismo deve portar, obrigatoriamente, sua credencial, de forma visível. Com isso, estará oferecendo maior segurança, confiabilidade, prestígio e credibilidade no atendimento ao turista.

9) Quais as entidades representativas da Classe?
O Guia de Turismo ao associar-se a uma entidade deve consultar se a mesma possui os seguintes documentos:
·    Associações: Estatuto (assinado por um advogado) e Código de Ética registrado em cartório, CNPJ, Alvará de Licença. Demais documentos são opcionais. Diferencial: empregabilidade, parcerias, apoio às agências e operadoras, treinamentos, famtours, Feiras etc.
·        Sindicatos: Todos os sindicatos devem ser registrados no Ministério do Trabalho e ter o Código Sindical.
Não possuindo estes requisitos a entidade não é legalizada.

10) Onde poderei renovar minha credencial de Guia de Turismo? E quais as taxas?
a) ABGTUR: se você for associado poderá renovar sua credencial em nossa entidade. Valor da contribuição sindical R$ 5,70;
b) Secretaria de Turismo de seu Estado: o interessado solicita a relação de documentos para a renovação e paga 30% do salário mínimo de contribuição sindical.

11) Porque contratar Um Guia de Turismo?
A Profissão de Guia de turismo é regulamentada pela lei federal 8.623 de 28 de Janeiro de 1.993 e do Decreto Federal 946 de 01 de Outubro de 1993. Se você comprou um passeio exija o guia de Turismo credenciado pelo Ministério do Turismo.

A transportadora em que você viaja é obrigada a contratar o guia de turismo conforme a categoria mencionada no decreto 946/93. A categoria está identificada na credencial do Guia de Turismo. O órgão fiscalizador é o próprio Ministério do Turismo. Contratar um Guia de Turismo Através de uma entidade representativa legalmente constituída como a ABGTUR, garante ao contratante segurança, qualidade, informações atualizadas e abre um canal para eventuais sugestões e reclamações.

12) Como uma agência de viagem pode contratar um Guia de Turismo?
Para contratar um profissional credenciado e garantir o sucesso do seu passeio, a agência de viagem pode enviar um e-mail para a ABGTUR (guiasdeturismo@abgtur.tur.br). Exija a Credencial do Guia de Turismo. É simples e seguro.

13) Com o curso superior de Turismo posso exercer a profissão de Guia de Turismo?
Não, porque a profissão é regulamentada e exige um curso específico para a emissão da credencial. Informe- se no SENAC ou na Secretaria de Turismo de seu Estado.

14) Tenho o curso de Bacharel em Turismo, posso atuar como Guia de Turismo?
Não. Você deve procurar o SENAC de seu Estado e fazer um curso próprio. Duração um ano a um ano e meio. Se a Faculdade onde você estuda tiver interesse em implantar este curso ela deve procurar o Ministério do Turismo ou a Secretaria de Educação do Estado para solicitar a autorização. 

15) O guia pode trabalhar sem a credencial?
Não. Pela Lei Federal 8623/93 a profissão de Guia de Turismo é regulamentada, portanto é obrigatória a contratação do profissional quando em visitas a atrativos turísticos no Brasil. Ao exercer a profissão é obrigatório o uso da credencial emitida pelo Ministério do Turismo.


16) Sou professora e tenho uma visita técnica com os alunos. Pergunto: preciso contratar Guia de Turismo?

Quando visitar atrativos considerados turísticos, independente se é ou não visita técnica, é obrigatória a contratação do Guia de Turismo. A profissão é regulamentada pela Lei Federal 8623/93, Decreto 946/93 e neste caso é bom observar também o artigo 47 do Código Penal Brasileiro. 

17) Qual a diferença de Guia de Turismo e Guia Turístico?
·        Guia de Turismo: profissional que atende diretamente ao visitante.
·        Guia Turístico: é a programação da viagem, folder. 

18) Vou passar com o grupo pela cidade de Curitiba, e conhecer o Jardim Botânico que fica a caminho, vamos visitar somente este atrativo. Pergunto: preciso contratar Guia de Turismo?

Sim. A Lei é clara: qualquer ponto considerado turístico exige a contratação do Guia de Turismo.


19) Viajei numa excursão em que o Guia de Turismo era uma promotora de vendas que não tinha a credencial do Ministério de Turismo. É legal?
É ilegal. Ela está infringindo a Lei e pode responder processo se for denunciada. 

20) O que pode acontecer com as agências de viagens que não contratam Guia de Turismo credenciado?
Apesar de existir toda uma regulamentação e organização em torno da profissão de Guia de Turismo (Única Profissão Regulamentada na Área Turística Brasileira), muitas são as empresas que arriscam suas reputações e a segurança de seus clientes contratando pessoas não credenciadas.

Para garantir que cada vez mais as empresas tenham essa consciência, o Ministério do Turimo realizou a campanha VIAGE LEGAL, e a partir daí, intensificou-se a fiscalização contra irregularidades. Como resultado, hoje existem dezenas de processos jurídicos. A agência de viagens pode evitar essa situação contratando somente guias de turismo credenciados.


Algumas ações que podem ser denunciadas pelo turista que comprou o pacote da agência de viagens:
  • Pessoa não portando a credencial de Guia de Turismo - caracteriza ilegalidade;
  • Agente de Viagem exercendo as atividades de Guia de Turismo sem ser credenciado como tal;
  • Guia de Turismo exercendo as atividades de agência de viagens, sem ser credenciado como Agente de Viagem;
  • Guia Nacional exercendo a categoria de Guia Regional ou vice versa;
  • Promotora de vendas exercendo a profissão de Guia de Turismo ou agência de viagem.  
Onde a denúncia pode ser feita?
  • Delegacia de Turismo de seu Município ou Estado;
  • Procon;
  • Secretaria de Turismo de seu Estado;
  • Ministério Público;
  • Ministério do Turismo.

Um comentário:

gustavoeugenio disse...
Este comentário foi removido pelo autor.

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