Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14/JUL/2006
Consta nos autos que a viagem foi feita na época do Réveillon. O casal chegou à cidade e não teve direito ao voucher, bilhete que dava direito ao transporte privativo até o hotel, já pago à agência. Também foram surpreendidos no hotel quando descobriram que não havia quarto reservado no nome deles. Assim, voltaram antes do previsto.
A mulher afirmou que comprou o pacote de viagens da empresa (passagens aéreas e toda parte terrestre, inclusive com traslado privativo tanto na chegada como na saída) em face dos atrativos oferecidos.
O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior concluiu que "caso o tal voucher estivesse em mãos da autora, ela poderia exigir o traslado privativo com mais seriedade e autoridade. Porém, como não o tinha em mãos, ficou a mercê da empresa que faria o transporte". A empresa alegou que a mulher perdeu o documento, hipótese refutada pelo juiz.
Ele observou que os problemas enfrentados pelo casal devem ter marcado para sempre a vida dos recém-casados. "A falta de reserva feita em nome da autora ou de seu marido fizeram da lua-de-mel da autora uma lua de fel. Essa marca, que não se apagará, não pode ficar impune", acrescentou.
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