Fonte: IDW NEWS, 18/ABR/2006
O avião de Weber decolou com 20 minutos de antecedência. O fato ocorreu em maio de 2004, quando Weber voltava de um congresso em Maceió com destino ao Rio. Em sua contestação, a TAM atribuiu ao passageiro a responsabilidade pela perda do vôo porque ele não teria chegado ao aeroporto com uma hora de antecedência.
"Tal argumento se esvazia diante da constatação de que o vôo saiu antes da hora marcada, sendo tal conduta de inteira responsabilidade da ré", afirmou a juíza Fernanda Sepúlveda Terra Cardoso Barbosa Telles. Segundo a juíza, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços, quando os prestar de modo defeituoso, tem o dever de reparar os prejuízos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa da sua parte.
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