Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA REEMISSÕES DE PASSAGENS AÉREAS


As regras que seguem abaixo não são padrão em todas as empresas aéreas. Elas são válidas como cuidados a serem tomados por você antes de reemitir um TKT. Enquanto o promotor não responde suas dúvidas a respeito da política de reemissão da cia aérea, saiba que:

1) É recomendável reemitir bilhetes aéreos com 1 dia de antecedência da data da viagem. Isso porque, algumas cias aéreas especificam em sua regra tarifária que o TKT perderá o seu valor em caso de NOSHOW ou se for reemitido após a data da viagem. Caso o PAX não saiba quando será a próxima data que irá viajar, deve-se dar entrada no processo de reembolso e se o TKT não for reembolsável, o procedimento a ser feito é reemiti-lo com um data futura  para depois reemití-lo outra vez com a data correta.

2) Nunca cancele a máscara do billehte aéreo (por exemplo: não aplique a entrada do sistema  Amadeus: TTE) no PNR porque isso poderá trazer complicações de reemissão dos segmentos aéreos futuramente. Para reemitir um bilhete, é necessário que a máscara esteja arquivada no PNR e quando ela é deletada não haverá informação de segmentos aéreos e outros dados do bilhete para se fazer a reemissão, obrigando o agente de viagens a solicitar ajuda a cia aérea para essa reemissão ser feita.

3) Só modifique o PNR para a reemissão após a autorização do PAX por email, exceto se ele estiver presente na agência, pois corre-se o risco de você ser penalizado financeiramente por ter modificado o PNR sem a permissão dele ou porque o PAX mudou de idéia a  respeito da alteração da sua reserva.

4) Não é permitido reemitir bilhetes de um tipo de tarifa para outra. Exemplo: reemitir um bilhete com tarifa bulk para outro com tarifa publicada, a não ser que esteja autorizado no PNR pela cia aérea.

5) Bilhetes emitidos com viagens durante os dias da semana, têm que ser reemitidos com datas de viagens durante a semana. Bilhetes emitidos com viagens nos fins de semana, têm que ser reemitidos com datas de viagens no fim de semana. Essa regra só não é aplicada se não constar na regra tarifária do TKT.

6) A validade do bilhete que não foi utilizado é de 1 ano a contar da data de emissão para se solicitar uma reemissão.

7) Algumas cias aéreas não permitem reemissão com mudança de rota. Exemplo: alteração de TKT MIA/GRU/MIA para o itinerário NYC/GRU/MIA.

8) Não é permitido a reemissão com troca de nome, a não ser que esteja autorizado no PNR pela cia aérea. Em alguns casos, a própria cia aérea  é que faz essa reemissão.

9) Em toda reemissão, o valor básico para calcular a diferença entre a nova tarifa com a tarifa original, é o valor da tarifa com a taxa de embarque. Se a nova tarifa for menor do que a original, o passageiro não tem direito ao reembolso da diferença (exceto se especificado na regra tarifária) e se a nova tarifa for mais cara do que a tarifa original, além da multa ele pagará a diferença.

10)Cheque com a cia aérea, antes de uma reemissão internacional, se o PAX deu NOSHOW. Quando isso acontece, o aeroporto insere um REMARK no PNR cujo qual não fica visível no GDS da agência. Por isso, o procedimento de ligar para a cia aérea auxilia o emissor a não receber um ADM caso reemita um TKT cuja regra tarifária informe que em caso de NOSHOW o TKT perde o valor.

11)Atente-se nas reemissões quanto aos Indicadores de Restrição de Datas exibidos na disponibilidade de tarifas do GDS.

12)Não se pode reemitir bilhetes aéreos com desconto na tarifa aérea, mesmo que o bilhete original tenha tido desconto. Mesmo que o bilhete original tenha sido emitido com desconto, o cálculo da sua reemissão será feita com base no valor total da tarifa. Isto é, para o GDS a forma de pagamento CASH + CARTÃO significa duas formas de pagamento, e não uma transação com desconto aplicada administrativamente pela agência utilizando o pagamento em dinheiro (CASH). 

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