Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA REEMISSÕES DE PASSAGENS AÉREAS
As regras que seguem abaixo não são padrão
em todas as empresas aéreas. Elas são válidas como cuidados a serem tomados por
você antes de reemitir um TKT. Enquanto o promotor não responde suas dúvidas a
respeito da política de reemissão da cia aérea, saiba que:
1) É recomendável reemitir bilhetes aéreos com 1 dia de antecedência da
data da viagem. Isso porque, algumas cias aéreas especificam em sua regra tarifária
que o TKT perderá o seu valor em caso de NOSHOW ou se for reemitido após a data
da viagem. Caso o PAX não saiba quando será a próxima data que irá viajar,
deve-se dar entrada no processo de reembolso e se o TKT não for reembolsável, o
procedimento a ser feito é reemiti-lo com um data futura para depois reemití-lo outra vez com a data
correta.
2) Nunca cancele a máscara do billehte aéreo (por exemplo: não aplique a
entrada do sistema Amadeus: TTE) no PNR
porque isso poderá trazer complicações de reemissão dos segmentos aéreos
futuramente. Para reemitir um bilhete, é necessário que a máscara esteja
arquivada no PNR e quando ela é deletada não haverá informação de segmentos
aéreos e outros dados do bilhete para se fazer a reemissão, obrigando o agente
de viagens a solicitar ajuda a cia aérea para essa reemissão ser feita.
3) Só modifique o PNR para a reemissão após a autorização do PAX por email,
exceto se ele estiver presente na agência, pois corre-se o risco de você ser
penalizado financeiramente por ter modificado o PNR sem a permissão dele ou
porque o PAX mudou de idéia a respeito
da alteração da sua reserva.
4) Não é permitido reemitir bilhetes de um tipo de tarifa para outra.
Exemplo: reemitir um bilhete com tarifa bulk para outro com tarifa
publicada, a não ser que esteja autorizado no PNR pela cia aérea.
5) Bilhetes emitidos com viagens durante os dias da semana, têm que ser
reemitidos com datas de viagens durante a semana. Bilhetes emitidos com viagens
nos fins de semana, têm que ser reemitidos com datas de viagens no fim de
semana. Essa regra só não é aplicada se não constar na regra tarifária do TKT.
6) A validade do bilhete que não foi utilizado é de 1 ano a contar da data
de emissão para se solicitar uma reemissão.
7) Algumas cias aéreas não permitem reemissão com mudança de rota. Exemplo:
alteração de TKT MIA/GRU/MIA para o itinerário NYC/GRU/MIA.
8) Não é permitido a reemissão com troca de nome, a não ser que esteja
autorizado no PNR pela cia aérea. Em alguns casos, a própria cia aérea é que faz essa reemissão.
9) Em toda reemissão, o valor básico para calcular a diferença entre a nova
tarifa com a tarifa original, é o valor da tarifa com a taxa de embarque. Se a
nova tarifa for menor do que a original, o passageiro não tem direito ao
reembolso da diferença (exceto se especificado na regra tarifária) e se a nova
tarifa for mais cara do que a tarifa original, além da multa ele pagará a
diferença.
10)Cheque com a cia aérea, antes de uma reemissão internacional, se o PAX
deu NOSHOW. Quando isso acontece, o aeroporto insere um REMARK no PNR cujo qual
não fica visível no GDS da agência. Por isso, o procedimento de ligar para a
cia aérea auxilia o emissor a não receber um ADM caso reemita um TKT cuja regra
tarifária informe que em caso de NOSHOW o TKT perde o valor.
11)Atente-se nas reemissões quanto aos Indicadores
de Restrição de Datas exibidos na disponibilidade de tarifas do GDS.
12)Não se pode reemitir bilhetes aéreos com desconto na tarifa aérea, mesmo
que o bilhete original tenha tido desconto. Mesmo que o bilhete original tenha
sido emitido com desconto, o cálculo da sua reemissão será feita com base no
valor total da tarifa. Isto é, para o GDS a forma de pagamento CASH + CARTÃO
significa duas formas de pagamento, e não uma transação com desconto aplicada administrativamente
pela agência utilizando o pagamento em dinheiro (CASH).
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