Esse artigo esclarece como funciona a mecânica de pagamento das comissões de serviços terrestres, em especial, dos pagamentos de comissão de reservas de hotéis, que é parecido com o pagamento das comissões de reservas de carro. Para isso, considere as seguintes modalidades de tarifas:
1) TARIFAS NET
São tarifas não comissionadas e geralmente utilizadas por agências corporativas que atendem empresas. Neste caso, a remuneração pelo serviço é determinada pela taxa de serviço (R$ 20, R$ 25... independente do valor da diária e do período de estadia) estipulada pela agência no momento da sua contratação. Dessa forma, a taxa de serviço (comissão) da agência é paga pela própria empresa quando ela recebe uma fatura da agência discriminando essa cobrança.
- Se o hóspede (funcionário da empresa) pagou com cartão de crédito a hospedagem, essa fatura discriminando o serviço será emitida apenas com o valor da taxa de serviço da agência.
- Se a hospedagem foi paga com a modalidade FATURADO (quando a agência paga ao hotel para receber do cliente o pagamento da hospedagem depois), então a fatura do cliente será emitida com a cobrança da diária do hotel + a taxa de serviço.
2) TARIFAS COMISSIONADAS
Independente da forma de pagamento da hospedagem ser com cartão de crédito ou FATURADO, temos os seguintes cenários:
a) Se a agência faz a reserva num GDS (Sabre, Amadeus...) a comissão é depositada na conta bancária associada ao registro IATA da agência. Há casos, que algumas redes hoteleiras encaminham para o endereço da agência registrado no IATA um cheque para a comissão ser sacada no banco.
b) Se a agência faz a reserva com uma operadora de viagem (www.trendoperadora.com.br) a comissão é depositada imediatamente após o checkout do hóspede na conta bancária que a agência informou no cadastro da operadora.
c) Se a agência faz a reserva diretamente com o hotel, então ela terá que enviar para o departamento financeiro do hotel uma nota fiscal cobrando essa comissão (isso é de praxe: no turismo, ninguém paga comissão sem receber uma nota fiscal de uma agência que possua CNPJ para justificar a saída de dinheiro do caixa). Aí é só aguardar de 15 a 30 dias para o depósito ser feito na conta bancária informada na nota fiscal.
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