- Se o hóspede (funcionário da empresa) pagou com cartão de crédito a hospedagem, essa fatura discriminando o serviço será emitida apenas com o valor da taxa de serviço da agência.
- Se a hospedagem foi paga com a modalidade FATURADO (quando a agência paga ao hotel para receber do cliente o pagamento da hospedagem depois), então a fatura do cliente será emitida com a cobrança da diária do hotel + a taxa de serviço.
Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.
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COMO SÃO PAGAS AS COMISSÕES DE HOTEL E CARRO
Esse artigo esclarece como funciona a mecânica de pagamento das comissões de serviços terrestres, em especial, dos pagamentos de comissão de reservas de hotéis, que é parecido com o pagamento das comissões de reservas de carro. Para isso, considere as seguintes modalidades de tarifas:
1) TARIFAS NET
São tarifas não comissionadas e geralmente utilizadas por agências corporativas que atendem empresas. Neste caso, a remuneração pelo serviço é determinada pela taxa de serviço (R$ 20, R$ 25... independente do valor da diária e do período de estadia) estipulada pela agência no momento da sua contratação. Dessa forma, a taxa de serviço (comissão) da agência é paga pela própria empresa quando ela recebe uma fatura da agência discriminando essa cobrança.
2) TARIFAS COMISSIONADAS
Independente da forma de pagamento da hospedagem ser com cartão de crédito ou FATURADO, temos os seguintes cenários:
a) Se a agência faz a reserva num GDS (Sabre, Amadeus...) a comissão é depositada na conta bancária associada ao registro IATA da agência. Há casos, que algumas redes hoteleiras encaminham para o endereço da agência registrado no IATA um cheque para a comissão ser sacada no banco.
b) Se a agência faz a reserva com uma operadora de viagem (www.trendoperadora.com.br) a comissão é depositada imediatamente após o checkout do hóspede na conta bancária que a agência informou no cadastro da operadora.
c) Se a agência faz a reserva diretamente com o hotel, então ela terá que enviar para o departamento financeiro do hotel uma nota fiscal cobrando essa comissão (isso é de praxe: no turismo, ninguém paga comissão sem receber uma nota fiscal de uma agência que possua CNPJ para justificar a saída de dinheiro do caixa). Aí é só aguardar de 15 a 30 dias para o depósito ser feito na conta bancária informada na nota fiscal.
Marcadores: ADMINISTRAÇÃO, COMISSÃO
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