Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

COBERTURAS MAIS IMPORTANTES DO SEGURO VIAGEM

Aqui são expostos os principais benefícios para você saber recomendar ao seu cliente um serviço com segurança. Não se impressione com o tamanho do contrato. Vá direto aos tópicos que abordam a cobertura destes benefícios que mais interessam ao segurado.

COBERTURAS
O QUE DEVE SER ANALISADO
CANCELAMENTO E INTERRUPÇÃO DE VIAGEM

O valor máximo da cobertura do reembolso aéreo, ou/e marítimo ou/e terrestre. Uma observação importante deve ser feita nesse item: algumas coberturas de seguro viagem só reembolsam o cliente se o fornecedor do produto (operador turístico (agência de receptivo), cia aérea, rede hoteleira, etc.) estiverem cadastrado na apólice do seguro.

PAGAMENTO DE
TAXA DE REEMISSÃO
DE BILHETE AÉREO

O valor desta cobertura: se ela for menor do que o valor da taxa cobrada pela cia aérea, que é entre US$ 100.00 a US$ 200.00 por uma reemissão de um bilhete internacional, o segurado terá que complementar a diferença da taxa menos o valor da cobertura + a diferença tarifária se houver.

ATRASO AÉREO, MARÍTIMO
OU TERRESTRE

Se há cobertura das despesas adicionais com acomodação de hotel e refeições em caso de atraso de vôo, ou perda de documentos de viagem ou passaporte, por exemplo. Atente-se se essa cobertura é válida para o destino e o retorno da viagem.

MAU-TEMPO

Mau-tempo não é desastre natural, mas com o agravamento do clima a cada ano, é provável que daqui há mais alguns anos o mau-tempo (chuva forte e neve em demasia que fecham aeroportos e causam atrasos de vôos) venham a ser inseridos nesse contexto. Muitos seguros viagens cobrem mau-tempo, desde que a contratação do seguro viagem tenha sido feito antes de uma previsão meteorológica que venha a direcionar as autoridades a fechar o aeroporto e atrasar vôos até a tormenta passar.

Uma observação importante deve ser feita quanto a esse detalhe: muitas seguradoras se baseiam no tráfico aéreo como seu principal critério de determinar se o seguro cobrirá ou não o segurado quanto a esse evento. Portanto, de nada adiantará o segurado cancelar antecipadamente a sua viagem por causa da neve ou ciclone em um aeroporto se a cia aérea em que ele estiver viajando continuar operando normalmente. Neste caso, o seguro não o cobrirá!

COBERTURA
DE BAGAGEM

1) O que não está incluído: documentos, dinheiro e óculos são alguns exemplos.
2) Se o vestuário faz parte das exclusões.
3) Se a bagagem de mão também está incluída na cobertura.
4) O cálculo da cobertura de bagagem:
·         Artigos de valor como jóias, relógios e produtos eletrônicos são considerados como itens agregados. Isto significa que em caso de roubo destes 3 itens, o seguro só considerará como 1 artigo a ser coberto.
·       Artigos que estão dentro da cobertura como calçados, livros, materiais não-defeituosos e souvenirs, por exemplo, são pagos individualmente até o valor máximo da cobertura.

ESQUI

Esqui é um esporte de inverno considerado por algumas seguradoras como sendo de risco. A maioria delas inclui este esporte no ítem de exclusão como parte de esportes radicais não cobertos pela apólice do seguro. Porém, há seguradoras que vendem seguros específicos só para a prática de esqui, e há outras que incluem esta cobertura, desde que o esporte seja praticado em pistas regulamentadas.

FALÊNCIA
DO OPERADOR TURÍSTICO
OU DO(A) TRANSPORTADOR(A)


A falência de uma cia aérea, ou de um hotel, ou de um operador recptivo que estará fornecendo o city tour ao segurado no destino da viagem, só será coberta se tal operador ou transportador estejam cadastrados ou listados na apólice ou no stie da seguradora.

Embora as seguradoras façam uma avaliação para pôr na lista de exclusão as empresas que estão sujeitas à falência, ainda assim esta cobertura é válida pois nem sempre elas acertam nesta avaliação. Foi o que aconteceu com a Soletur!

SEGURO DE CARRO

Bons seguros viagens oferecem uma extensão de cobertura contra acidente e roubo de carro. Geralmente, o valor desta extensão aumenta pouco o custo do prêmio da apólice do seguro. Se o cartão de crédito do seu cliente não o oferece essa cobertura também, e se ele irá alugar um carro... Então, um seguro viagem que o dê essa cobertura o fará se sentir muito mais satisfeito em contratar esse serviço do que alugar o carro com uma locadora e depois ter que contratar seu seguro contra roubo e colisão que poderá ser mais caro do que o custo/benefício que você estaria oferecendo ao seu cliente: contratar um serviço que ofereça todas as coberturas de um  seguro viagem + a cobertura CDW e/ou LDW.

ASSISTÊNCIA
MÉDICA

  • Se o seguro cancela a cobertura médica caso o segurado inicie atendimento médico ou cirúrgico por conta própria. Seguros que possuem este tipo de cláusula, são geralmente seguros de assistência viagem, que impõem ao segurado a avaliação de um médico da cia seguradora para a autorização do atendimento médico nos hospitais. Dê preferência de venda  sempre aos seguros que reembolsam as despesas com a assistência médica logo após serem comunicados pelo segurado que o mesmo já iniciou o tratamento.

  • Se há cobertura para tratamento dentário de emergência bem como consulta médica de emergência.
  • Se há transporte médico: neste tipo de benefício, a remoção do segurado só é autorizada pela seguradora que será a responsável em solicitar o transporte.
  • Se há cobertura para endemias e epidemias em um país ou região.
  • Se há cobertura para desastres naturais.
  • Se há cobertura para parto e gravidez.
  • Se há cobertura de reembolso de exames clínicos para diagnóstico de tratamento de enfermidade (raio-X, sangue, urina, etc).
DOENÇAS
PRÉ-EXISTENTES

É uma cobertura limitada a um valor fixo para despesas médicas ou para as despesas pelo cancelamento da viagem ocasionada por doenças pré-existentes (diabetes, hipertensão, doenças cardíacas, etc). Algumas seguradoras definem enfermidade ou afecção pré-existente como sendo aquelas tanto sofridas anteriormente ao início da vigência do seguro como as que se manifestarem posteriormente, porém, que para o seu desenvolvimento tenham necessitado de um período de incubação, formação ou evolução dentro do organismo do segurado, iniciado antes da data de início da vigência do seguro ou da viagem.

De acordo com a política de cobertura de alguns seguros, essa cobertura será excluída da apólice se a doença pré-existente tiver se manifestado de 3 a 6 meses antes da data da viagem do segurado. Este período de antecedência da data do início da viagem constitui-se como o período de exclusão médica.

Ou seja: a cláusula de exclusão de doenças pré-existentes é limitada há 3 anos antes  da data de efetivação da apólice. Isto significa que não será coberto pelo seguro qualquer despesa que venha a ocorrer após a data de efetivação da apólice e que venha ser resultante da mesma condição médica que foi manifestada ou tratada dentro dos últimos 3 anos anteriores a data da viagem do segurado.


Você sabe o que é SEGURO BAGAGEM?
Seguro Bagagem? É o seguro que garante pagamento indenização suplementar ao segurado, em caso de extravio total e permanente de sua bagagem. *Suplementar: valor pago independente da indenização da cia aérea.
LEMBRE-SE

2 comentários:

Américo disse...

Douglas, meu amigo,

Isso nunca aconteceu com meus grupos, massss..... se vier acontecer de algum pax, necessitar de ser hospitalizado, ou se acontecer um acidente na estrada e o mesmo tiver que ser hospitalizado ou se deus me livre e guarde, tiver obto, como devo proceder ? De quem é a responsabilidade de aconpanhar o Pax nesta situação. Fico pensando.... se sou resp por conduzir o grupo pelo roteiro e acontecer isso com um pax, devo continuar com o grupo e deixar alguem voluntário com ele ?

Normalmente não vou sozinho tenho sempre um assistente. Devo deixar o assistente com ele e prosseguir com o grupo? Como faço isso ? do ponto de vista da minha responsabilidade como guia do grupo ?

DOUGLAS WIRES disse...

Américo...

Eu já tive uns 4 ou mais casos de óbitos em viagens de familiares de viajantes que atendi ao longo da minha carreira. O que vou te falar é baseado nas orientações e comentários no trabalho após o atendimento desses acidentes.

1) OFEREÇA SEGURO VIAGEM POR EMAIL OU NO CONTRATO DO PACOTE DANDO A POSSIBILIDADE DO PAGADOR OPTAR OU NÃO POR ELE
Isso é importante para vc ter um respaldo jurídico. Não basta oferecer só de boca, é necessário documentar. Se depois algum acidente acontecer com o viajante, ele não poderá alegar que no contrato do pacote havia a opção de contratação desse serviço. A maioria das operadoras embutem o seguro viagem como mandatório.

2) NA HIPÓTESE DE UM ACIDENTE OU ÓBITO, INDEPENDENTE DO SEGURO VIAGEM TER SIDO CONTRATADO, A RESPONSABILIDADE PELA ASSISTENCIA E DO PAGAMENTO DOS CUSTOS SÃO POR CONTA DO SEGURADO E DA SEGURADORA
Evidentemente, vc sendo o guia que está acompanhando o grupo, vc não vai virar as costas e deixar que o viajante se vire sozinho. O mínimo da sua responsabilidade jurídica é orientar ao viajante ligar para avisar os seus familiares e a seguradora para a mesma dar início a assistência médica. Se for óbito, ligue para a família e para a seguradora. E no caso do viajante que não tiver seguro, vc deverá ligar para a família e no máximo para a EMBAIXADA DO BRASIL para que FAMÍLIA e EMBAIXADA acertem entre eles os trâmites do transporte do corpo. Nesta questão, a cia aérea acaba entrando como intermediadora para facilitar o transporte do corpo que não fica por menos de R$ 10 mil numa viagem internacional. Agindo dessa forma, vc como guia do grupo, cumpriu sua parte em comunicar os responsáveis sobre o acidente ou óbito e daí em diante, quem assume a responsabilidade do transporte do corpo, pagamento do traslado ou pagamento pela internação no hospital no caso de um acidente será a família do viajante e a seguradora, caso o viajante tenha feito seguro viagem.

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