Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

O QUE SE DEVE ANALISAR NAS APÓLICES DE SEGURO VIAGEM?

Uma apólice de seguro não possui apenas o parágrafo de Exclusão para restringir o benefício das coberturas. Existem outros itens que atuam em conjunto e de forma “maquiada”  para estender a abrangência dessas exclusões.

1) AS RESTRIÇÕES E EXCLUSÕES DAS COBERTURAS
Já reparou que existem contratos de seguros viagens que mais parecem comr um contrato de exclusões do que de benefícios? A quantidade de exclusões são tantas que superam o número de coberturas do seguro! Seguros viagens com estas características só fazem o cliente ficar desacreditado que não há vantagem alguma em comprá-los. As restrições funcionam como um tipo de “exclusão maquiada” pela seguradora: ao mesmo tempo que ela oferece a cobertura, a seguradora a restringe no caso do surgimento de um evento excluído ou previsto. Por exemplo: o seguro viagem pode, na apólice, cobrir greve de funcionários de cias aéreas. Porém, para ter direito a essa cobertura, é necessário que o seguro seja contratado antes do anúncio da greve. O seguro viagem pode cobrir também desastres naturais, como ciclones que obrigam os viajantes  cancelarem suas viagens porque o aeroporto fechou para pousos e decolagens, desde que o ciclone não tenha sido previsto pela meteorologia antes da  contratação do seguro viagem.

No quadro aqui apresentado, podemos entender que os benefícios apresentados pelo seguro viagem Pack & Go referem-se ao limite que será pago ao cliente. Porém este benefício não será pago de uma vez  ao segurado. Ele receberá um valor mínimo que pode ser diário até o somatório das parcelas alcançarem o valor total da cobertura, desde que esteja dentro das regras para o pagamento do benefício e fora das cláusulas de exclusão.

Ainda observando o quadro mais detalhadamente, concluímos que nem sempre é possível reunir em um seguro viagem todos os serviços oferecidos de forma satisfatória tanto como cobertura total quanto como preço. Repare o que diz as exclusões sobre bagagem. Em outras palavras: o segurado só terá a cobertura total pela perda da bagagem caso esta confirmação ocorra 24hs após o seu report à cia aérea. Caso a bagagem venha a ser localizada antes das 24hs, a cobertura a ser paga será de US$ 200.00, e não de US$ 1000.00.

PACK & GO TRAVEL INSURANCE SELECTED COVERAGES*
VALOR MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS
LIMITE
CONDIÇÕES
EXEMPLO DE RESTRIÇÃO
US$ 1.000 Trip Interruption
US$ 200 a day
Se a interrupção da viagem for somente para a viagem de retorno.
Falência da cia aérea.
US$500 Missed Connection
US$ 100 a day
Se a perda do vôo de conexão for superior a 3hs e menos de 12hs.
Se a perda da conexão for causada por atraso de vôo charter.
US$ 1.000 Travel Delay
US$ 200 a day
Se o atraso da viagem for superior a 6hs.
Se o atraso da cia aérea for devido a uma greve anunciada de seus funcionários que venham a interromper as operações da transportadora.
US$ 1.000 Lost, Stolen, or Damaged Baggage & Travel Documents
US$ 250 per item
Jóias, relógios, câmeras, por exemplo, são considerados como itens agregados.
Caso a perda da bagagem do segurado tenha sido ocasionada por atraso de entrega da bagagem, esta cobertura não será aplicada.
US$ 200 Baggage Delay
US$ 200
O segurado terá direito se o atraso para a entrega da bagagem for inferior a 24hs.
Esta cobertura não se aplica no caso do atraso da entrega da bagagem acontecer no retorno da viagem do segurado.
  * Dados contratuais consultados em 8 de Agosto de 2004 

2) CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
Se você prestar atenção, algumas das coberturas (repatriação de restos mortais, indenização de bagagem) incluídas nos seguros viagens são oferecidas também pelas empresas transportadoras e operadores receptivos, porém com um valor menor e de longa espera para o recebimento do benefício. O seguro viagem encurta este tempo de espera e paga um valor bem maior do que um viajante, que não contratou um seguro, receberia se esperasse o ressarcimento da empresa. Porém, para ter direito a  estas coberturas, certos detalhes devem ser observados no contrato, entre eles:

            I.    A  ABRANGÊNCIA DO SEGURO VIAGEM
a)   De nada adianta você vender um seguro viagem se o segurado não estará coberto na cidade do destino, ou se o seguro não for válido para residentes de um certo Estado/país, ou se a viagem se inicia em um certo Estado/país.
b)   Se o seguro é para coberturas nacionais, ou internacionais, ou ambas. Isto é: se a viagem é internacional, não cometa o erro de vender para o cliente um seguro com cobertura nacional!
c)   Se a cobertura é somente para trechos de ida, ou para trechos de volta, ou para ambos. A conseqüência da compra destes seguros é o não pagamento do benefício da cobertura, como por exemplo, o roubo da bagagem no caso do sinistro acontecer no retorno da viagem e as coberturas relativas a essa proteção serem válidas apenas para o destino. Esta restrição, inclusive, tem-se tornado muito comum nas coberturas de bagagem como forma de reduzir os riscos da seguradora por um motivo muito simples: a expiração do seguro no término da viagem.

          II.    O CÁLCULO DO VALOR DO PAGAMENTO DA COBERTURA DO SEGURO VIAGEM
a)   Certas coberturas de seguros viagens, de acordo com suas cláusulas, especificam que caso o segurado vier a fazer uso de alguma delas ele perderá as demais. Ou seja, se houver 3 sinistros durante sua viagem: atraso de vôo, despesas médicas e roubo de bagagem, o seguro viagem poderá pagar a cobertura que tiver a maior indenização. Logo, o pagamento das coberturas não é cumulativo, exceto se o contrato especificar.
b)   No caso de bagagem roubada, danificada ou perdida, o cálculo pode ser baseado no valor de mercado do produto. Este valor é pago pela seguradora desde que esteja dentro do limite de indenização da cobertura de bagagem.
c)   Quando o valor do produto ultrapassa o limite de indenização da cobertura de bagagem, ou quando o produto roubado, danificado ou perdido não é mais fabricado, por exemplo, a seguradora faz o pagamento por avaliação. Ou seja, o segurado poderá receber o pagamento integral da cobertura, porém, poderá ficar com o prejuízo caso o valor seja bem maior.

3) O PRAZO PARA A SOLICITAÇÃO DA COBERTURA
Que é obrigatório o segurado provar através de recibos e documentos emitidos pela transportadora ou ao operador turístico os gastos que ele teve durante a viagem para receber o prêmio do seguro. Entretanto, além de ter que está dentro das regras contratuais e fora das exclusões do seguro, é necessário também conferir:

PONTOS IMPORTANTES
POR QUÊ?
OS DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA DO INÍCIO DA VIAGEM QUE O SEGURADO PODE CANCELAR O TRECHO AÉREO OU O TERRESTRE PARA RECEBER O REEMBOLSO
DA COBERTURA DO SEGURO
Esta imposição, que quase a maioria das seguradoras exige é a forma de tirar proveito dos segurados desavisados e desatentos que não reportam a ocorrência do sinistro no mesmo dia, ou deixam para reportá-lo após o final da viagem. Isto dá brechas à seguradora para o requerimento do prêmio ser negado caso realmente o segurado tenha direito, mas o perdeu por ter deixado o prazo expirar.
A VALIDADE DAS
COBERTURAS DO SEGURO
A cobertura do seguro é válida somente para o período compreendido durante as datas da viagem. A conseqüência  é óbvia: se a mala do segurado for roubada no retorno da sua viagem internacional, ele não terá direito a essa cobertura porque o seguro expirou no dia do desembarque do vôo de retorno.
A ANTECEDÊNCIA PARA FAZER O SEGURO E TER DIREITO ÀS COBERTURAS EXISTENTES
Algumas coberturas como doenças pré-existentes, pagamento de multa por mudança de data, etc, exigem que a apólice seja emitida com alguns dias de antecedência da data da viagem do segurado (15 ou 7 dias antes).


“De tanto ler apólices de seguros viagens, a impressão final que tive é que o segurado só tem direito às coberturas do seguro se sofrer algum acidente aéreo, marítimo, ferroviário ou de trânsito. Isso porque as empresas transportadoras são obrigadas a fazerem seguro, como o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), pago pelos donos de carros no Brasil. As seguradoras indenizam o segurado não porque elas têm dinheiro, mas por causa do respaldo desses seguros que as transportadoras são obrigadas a pagar às vítimas. Entretanto, quando alguém faz um seguro ele transfere por meio da apólice uma “procuração” para a seguradora agir em seu nome, clamar pelo recebimento da indenização e repassar depois para o segurado um valor menor do que ele realmente teria direito se solicitasse diretamente à transportadora. Evidentemente que a seguradora aumenta o seu lucro embolsando essa diferença e a transportadora se livra de um processo judicial caso a vítima julgue receber um valor de indenização maior.”
Douglas Wires


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