Uma apólice de
seguro não possui apenas o parágrafo de Exclusão para restringir o benefício
das coberturas. Existem outros itens que atuam em conjunto e de forma “maquiada” para estender a abrangência dessas exclusões.
1) AS RESTRIÇÕES E EXCLUSÕES DAS
COBERTURAS
Já reparou que existem contratos de
seguros viagens que mais parecem comr um contrato de exclusões do que de
benefícios? A quantidade de exclusões são tantas que superam o número de
coberturas do seguro! Seguros viagens com estas características só fazem o
cliente ficar desacreditado que não há vantagem alguma em comprá-los. As
restrições funcionam como um tipo de “exclusão maquiada” pela seguradora: ao
mesmo tempo que ela oferece a cobertura, a seguradora a restringe no caso do
surgimento de um evento excluído ou previsto. Por exemplo: o seguro viagem
pode, na apólice, cobrir greve de funcionários de cias aéreas. Porém, para ter
direito a essa cobertura, é necessário que o seguro seja contratado antes do
anúncio da greve. O seguro viagem pode cobrir também desastres naturais, como
ciclones que obrigam os viajantes
cancelarem suas viagens porque o aeroporto fechou para pousos e
decolagens, desde que o ciclone não tenha sido previsto pela meteorologia antes
da contratação do seguro viagem.
No quadro aqui apresentado, podemos
entender que os benefícios apresentados pelo seguro viagem Pack & Go referem-se
ao limite que será pago ao cliente. Porém este benefício não será pago de uma
vez ao segurado. Ele receberá um valor
mínimo que pode ser diário até o somatório das parcelas alcançarem o valor
total da cobertura, desde que esteja dentro das regras para o pagamento do
benefício e fora das cláusulas de exclusão.
Ainda observando o quadro mais detalhadamente, concluímos que nem sempre é
possível reunir em um seguro viagem todos os serviços oferecidos de forma
satisfatória tanto como cobertura total quanto como preço. Repare o que diz as
exclusões sobre bagagem. Em outras palavras: o segurado só terá a cobertura
total pela perda da bagagem caso esta confirmação ocorra 24hs após o seu
report à cia aérea. Caso a bagagem venha a ser localizada antes das 24hs, a
cobertura a ser paga será de US$ 200.00, e não de US$ 1000.00.
PACK & GO TRAVEL INSURANCE
SELECTED COVERAGES*
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VALOR MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS
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LIMITE
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CONDIÇÕES
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EXEMPLO DE RESTRIÇÃO
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US$ 1.000 Trip Interruption
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US$ 200 a day
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Se a interrupção da viagem for somente
para a viagem de retorno.
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Falência da cia aérea.
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US$500 Missed Connection
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US$ 100 a day
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Se a perda do vôo de conexão for
superior a 3hs e menos de 12hs.
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Se a perda da conexão for causada por
atraso de vôo charter.
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US$ 1.000 Travel Delay
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US$ 200 a day
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Se o atraso da viagem for superior a
6hs.
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Se o atraso da cia aérea for devido a
uma greve anunciada de seus funcionários que venham a interromper as
operações da transportadora.
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US$ 1.000 Lost, Stolen, or Damaged Baggage & Travel
Documents
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US$ 250 per item
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Jóias, relógios, câmeras, por exemplo,
são considerados como itens agregados.
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Caso a perda da bagagem do segurado
tenha sido ocasionada por atraso de entrega da bagagem, esta cobertura não
será aplicada.
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US$ 200 Baggage Delay
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US$ 200
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O segurado terá direito se o atraso para
a entrega da bagagem for inferior a 24hs.
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Esta cobertura não se aplica no caso do
atraso da entrega da bagagem acontecer no retorno da viagem do segurado.
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* Dados contratuais consultados em 8 de
Agosto de 2004
2) CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DOS
BENEFÍCIOS
Se você prestar atenção, algumas das coberturas
(repatriação de restos mortais, indenização de bagagem) incluídas nos seguros
viagens são oferecidas também pelas empresas transportadoras e operadores
receptivos, porém com um valor menor e de longa espera para o recebimento do
benefício. O seguro viagem encurta este tempo de espera e paga um valor bem
maior do que um viajante, que não contratou um seguro, receberia se esperasse o
ressarcimento da empresa. Porém, para ter direito a estas coberturas, certos detalhes devem ser
observados no contrato, entre eles:
I. A ABRANGÊNCIA
DO SEGURO VIAGEM
a)
De
nada adianta você vender um seguro viagem se o segurado não estará coberto na
cidade do destino, ou se o seguro não for válido para residentes de um certo
Estado/país, ou se a viagem se inicia em um certo Estado/país.
b)
Se
o seguro é para coberturas nacionais, ou internacionais, ou ambas. Isto é: se a
viagem é internacional, não cometa o erro de vender para o cliente um seguro
com cobertura nacional!
c)
Se
a cobertura é somente para trechos de ida, ou para trechos de volta, ou para
ambos. A conseqüência da compra destes seguros é o não pagamento do benefício
da cobertura, como por exemplo, o roubo da bagagem no caso do sinistro
acontecer no retorno da viagem e as coberturas relativas a essa proteção serem
válidas apenas para o destino. Esta restrição, inclusive, tem-se tornado muito
comum nas coberturas de bagagem como forma de reduzir os riscos da seguradora
por um motivo muito simples: a expiração do seguro no término da viagem.
II. O CÁLCULO DO VALOR DO PAGAMENTO DA
COBERTURA DO SEGURO VIAGEM
a)
Certas
coberturas de seguros viagens, de acordo com suas cláusulas, especificam que
caso o segurado vier a fazer uso de alguma delas ele perderá as demais. Ou
seja, se houver 3 sinistros durante sua viagem: atraso de vôo, despesas médicas
e roubo de bagagem, o seguro viagem poderá pagar a cobertura que tiver a maior
indenização. Logo, o pagamento das coberturas não é cumulativo, exceto se o
contrato especificar.
b)
No
caso de bagagem roubada, danificada ou perdida, o cálculo pode ser baseado no
valor de mercado do produto. Este valor é pago pela seguradora desde que esteja
dentro do limite de indenização da cobertura de bagagem.
c)
Quando
o valor do produto ultrapassa o limite de indenização da cobertura de bagagem,
ou quando o produto roubado, danificado ou perdido não é mais fabricado, por
exemplo, a seguradora faz o pagamento por avaliação. Ou seja, o segurado poderá
receber o pagamento integral da cobertura, porém, poderá ficar com o prejuízo
caso o valor seja bem maior.
3) O PRAZO PARA A SOLICITAÇÃO DA COBERTURA
Que é obrigatório o segurado provar
através de recibos e documentos emitidos pela transportadora ou ao operador
turístico os gastos que ele teve durante a viagem para receber o prêmio do
seguro. Entretanto, além de ter que está dentro das regras contratuais e fora
das exclusões do seguro, é necessário também conferir:
PONTOS IMPORTANTES
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POR QUÊ?
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OS DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA DO INÍCIO DA VIAGEM
QUE O SEGURADO PODE CANCELAR O TRECHO AÉREO OU O TERRESTRE PARA RECEBER O
REEMBOLSO
DA COBERTURA DO SEGURO
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Esta imposição, que quase a maioria das
seguradoras exige é a forma de tirar proveito dos segurados desavisados e
desatentos que não reportam a ocorrência do sinistro no mesmo dia, ou deixam
para reportá-lo após o final da viagem. Isto dá brechas à seguradora para o
requerimento do prêmio ser negado caso realmente o segurado tenha direito,
mas o perdeu por ter deixado o prazo expirar.
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A VALIDADE DAS
COBERTURAS DO SEGURO
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A cobertura do seguro é válida somente
para o período compreendido durante as datas da viagem. A conseqüência é óbvia: se a mala do segurado for roubada
no retorno da sua viagem internacional, ele não terá direito a essa cobertura
porque o seguro expirou no dia do desembarque do vôo de retorno.
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A ANTECEDÊNCIA PARA FAZER O SEGURO E TER DIREITO ÀS
COBERTURAS EXISTENTES
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Algumas coberturas como doenças
pré-existentes, pagamento de multa por mudança de data, etc, exigem que a
apólice seja emitida com alguns dias de antecedência da data da viagem do
segurado (15 ou 7 dias antes).
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“De tanto
ler apólices de seguros viagens, a impressão final que tive é que o segurado só
tem direito às coberturas do seguro se sofrer algum acidente aéreo, marítimo,
ferroviário ou de trânsito. Isso porque as empresas transportadoras são
obrigadas a fazerem seguro, como o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre), pago pelos donos de carros no Brasil. As
seguradoras indenizam o segurado não porque elas têm dinheiro, mas por causa do
respaldo desses seguros que as transportadoras são obrigadas a pagar às vítimas.
Entretanto, quando alguém faz um seguro ele transfere por meio da apólice uma “procuração”
para a seguradora agir em seu nome, clamar pelo recebimento da indenização e
repassar depois para o segurado um valor menor do que ele realmente teria direito
se solicitasse diretamente à transportadora. Evidentemente que a seguradora
aumenta o seu lucro embolsando essa diferença e a transportadora se livra de um
processo judicial caso a vítima julgue receber um valor de indenização maior.”
Douglas Wires
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