Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.
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INTRODUÇÃO AOS CONTRATOS AÉREOS E REGRAS TARIFÁRIAS
“Aprincipal razão do recebimento de debit memos (ADM) pelas agências de viagens é a falta de atenção e a dificuldade dos seus agentes de saber interpretar os parágrafos da regra tarifária e o próprio contrato aéreo, tanto para a construção de reservas e emissão quanto para o cálculo de comissão, e isso sem mencionar na barreira do idioma pois a exibição das regras tarifárias é em inglês.
Geralmente, o que a maioria deles fazem, é aplicar o tarifamento automático para saber qual será a menor tarifa promocional aplicada nas datas da viagem do PAX e gerar de imediato a máscara do bilhete com a base tarifária armazenada na reserva para garantir a tarifa. Quando consultam a Exibição de Disponibilidade de Tarifas do GDS, é para saber as informações básicas de: AP, DA, MN, MX e PE. Situações deste tipo não são válidas para emissões construídas manualmente, como os airpasses e as reservas de grupo, e no caso de reemissões, reservas de UMNR, etc, é necessário ainda consultar a regra tarifária cujas informações principais não são exibidas no tarifamento automático e nem por completo na exibição de tarifas.
A facilidade do tarifamento automático no que diz respeito a agilidade no tempo de resposta ao cliente sobre o valor de uma tarifa, não pode ser descartada. Entretanto, ele induz o agente de viagens a pensar que se o sistema tarifou e gerou a máscara do bilhete é porque a tarifa está garantida para a venda. E o problema está justamente aí! Muitos se esquecem que as restrições que estão no contrato não são bloqueadas pelo GDS para efeito de reservas. Um bom exemplo para ilustrar essa situação, é quando você faz uma reserva com vôos codeshare e tarifa o PNR. Se no contrato estiver escrito que reservas com vôos codeshare não são comissionáveis para a agência, não pense que o GDS terá que garantir a sua comissão simplesmente porque a máscara do TKT foi gerada. A única coisa garantida nesta situação é o debit memo (ADM) no valor da comissão que você cobrou da cia aérea pela emissão + uma taxa administrativa da cia aérea que poderá variar de USD 25 a USD 100.
Como se não bastasse a competição com outros agentes de viagens, agora temos também que competir com os softwares que tarifam passagens aéreas pela internet: um deles é o ITA software. Este programa calcula as tarifas aéreas pela internet fazendo um interface com o GDS da agência de viagens e com os contratos inseridos em seu banco de dados.
Tais softwares dependem de um agente de viagens que tenha experiência em interpretar contratos para programá-los de acordo com as restrições e cláusulas dos contratos e das regras tarifárias. Implica também no conhecimento de saber inserir percentuais de desconto e de markup como também os valores de taxas e sobretaxas. Uma vez programados, entende-se serem a prova de erros pois máquinas não erram, exceto se forem mal programadas! E é aí que se dá a importância de saber interpretar os contratos.”
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