S U M Á R I O
1 - FINALIDADE
2 - PREMISSAS
3 - POLÍTICA DE VIAGENS AÉREAS
3.1 - FRANQUIA DE BAGAGEM
3.2 - ASSENTO CONFORTO
4 - POLÍTICA DE RESERVA DE HOTEL
4.1 - ALIMENTAÇÃO
4.2 - LAVANDERIA
5 - POLÍTICA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
5.1 - ALUGUEL DE CARRO
5.2 - TRASLADO PRIVATIVO
5.3 - USO DE CARRO PRÓPRIO
5.4 - USO DE CARRO DA EMPRESA
5.5 - TAXI
6 - POLÍTICA DE SEGURO VIAGEM
7 - POLÍTICA DE ATENDIMENTO
8 - POLÍTICA DE PAGAMENTO
8.1 - FORMA DE PAGAMENTO AÉREO
8.2 - FORMA DE PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM
8.3 - FORMA DE PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DE CARRO
9 - CONTATOS DOS SOLICITANTES
10 - VIAGENS PARTICULARES
11 - ANEXOS
1 - FINALIDADE
3 - POLÍTICA DE VIAGENS AÉREAS
3.1 - FRANQUIA DE BAGAGEM
3.2 - ASSENTO CONFORTO
4 - POLÍTICA DE RESERVA DE HOTEL
4.1 - ALIMENTAÇÃO
4.2 - LAVANDERIA
5 - POLÍTICA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
5.1 - ALUGUEL DE CARRO
5.2 - TRASLADO PRIVATIVO
5.3 - USO DE CARRO PRÓPRIO
5.4 - USO DE CARRO DA EMPRESA
5.5 - TAXI
6 - POLÍTICA DE SEGURO VIAGEM
7 - POLÍTICA DE ATENDIMENTO
8 - POLÍTICA DE PAGAMENTO
8.1 - FORMA DE PAGAMENTO AÉREO
8.2 - FORMA DE PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM
8.3 - FORMA DE PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DE CARRO
9 - CONTATOS DOS SOLICITANTES
10 - VIAGENS PARTICULARES
11 - ANEXOS
________________________________________________________________________________________
logo da empresa
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DEPARTAMENTO FINANCEIRO
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POLÍTICA DE VIAGENS
| ||||
RESPONSÁVEL
DOUGLAS WIRES
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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
01SET2017
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REVISOR / APROVADOR
DOUGLAS WIRES
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VIGENCIA
03MAR2016
|
As diretrizes a seguir visam orientar os procedimentos de viagem para todos os colaboradores da companhia com o intuito de melhorar a gestão das viagens corporativas num cenário de razoabilidade e bom senso. Situações que estejam fora do escopo dessa política deverão ser reportadas pela agencia de viagem à Gestão de Viagens da empresa para orientação e autorização dos casos atípicos.
2 - PREMISSAS
Considera-se viagem corporativa o colaborador que se deslocar do seu domicílio de trabalho a serviço da empresa, a fim de exercer suas atividades profissionais em outras localidades, o qual necessite de reserva de passagem aérea e/ou terrestre, hospedagem e adiantamento de valor para custear as despesas.
3 - POLÍTICA DE VIAGENS AÉREAS
SERVIÇO AÉREO
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PRESIDENTE
& DIRETORES
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GERENTES
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FUNCIONÁRIOS
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EXPATRIADOS
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FAMILIARES
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VOO
INTERNACIONAL
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Classe
executiva
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Classe
economica
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Classe
economica
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Classe de voo varia conforme o cargo
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Classe
economica
|
VOO
NACIONAL
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Classe
executiva
|
Classe
economica
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Classe
economica
|
Classe
economica
|
Classe
economica
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ASSENTO CONFORTO
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Sempre, porém limitado a R$ 150,00 em voo nacional e R$ 800,00 em voo internacional
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Sempre, porém limitado a R$ 150,00 em voo nacional e R$ 800,00 em voo internacional
|
Somente com autorizacão do aprovador
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Não
|
Não
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BAGAGEM
EM VOO
NACIONAL
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Franquia de uma mala despachada
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Franquia de uma mala despachada
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Franquia de uma mala despachada
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Sem direito a bagagem despachada
|
Sem direito a bagagem despachada
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BAGAGEM
EM VOO
INTERNACIONAL
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Franquia de 2 malas despachadas
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Franquia de 2 malas despachadas
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Franquia de 2 malas despachadas
|
Franquia de 2 malas despachadas
|
Sem direito a bagagem despachada
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REMARCAÇAO DE PASSAGEM POR PERDA, ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO
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Autorizado, independente do valor.
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Autorizado se o valor da remarcação for inferior a
R$ 300,00. Acima disso, depende de aprovação.
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Autorizado se o valor da remarcação for inferior a
R$ 300,00.
Acima disso, depende de aprovação.
|
Autorizado se o valor da remarcação for inferior a
R$ 300,00. Acima disso, depende de aprovação.
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Autorizado se o valor da remarcação for inferior a
R$ 300,00, desde que esteja viajando acompanhado de um colaborador da empresa. Acima disso, depende de aprovação.
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ATENDIMENTO AEROPORTO
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SIM
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NAO
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NAO
|
NAO
|
NAO
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ACORDOS DE EMISSÃO DE PASSAGEM AÉREA
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CIA AÉREA
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CÓDIGO ACORDO
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VALIDADE DO CONTRATO
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CONTATO PROMOTOR
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TAM |
B2341
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31DEZ2018
|
DOUGLAS WIRES
21 9999 9999
douglaswiress@gmail.com
| ||
GOL
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SKY09
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31DEZ2018
|
DOUGLAS WIRES
21 9999 9999
douglaswiress@gmail.com
| ||
AZUL
|
SKY
|
31DEZ2018
|
DOUGLAS WIRES
21 9999 9999
douglaswiress@gmail.com
| ||
AMERICAN AIRLINES
|
90282
|
31DEZ2018
|
DOUGLAS WIRES
21 9999 9999
douglaswiress@gmail.com
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AIR FRANCE
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BLUE
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31DEZ2018
|
DOUGLAS WIRES
21 9999 9999
douglaswiress@gmail.com
|
3.1 - FRANQUIA DE BAGAGEM
A franquia de bagagem está relacionada ao perfil da tarifa emitida na passagem aérea. Havendo necessidade de viajar com bagagem despachada no porão, o viajante deverá se atentar se a tarifa da sua passagem aérea emitida através do portal self-booking da agencia de viagem inclui ou não a franquia de bagagem.
Para evitar a cobrança do excesso de bagagem no aeroporto, cujo valor é mais caro, está autorizado ao viajante solicitar à agencia de viagem o pagamento antecipado da franquia de bagagem conforme o perfil da sua viagem a seguir.
- VOO NACIONAIS SEM FRANQUIA DE BAGAGEM: permitido ao viajante solicitar à agência de viagem a franquia paga de no máximo uma bagagem no porão.
- VOOS INTERNACIONAIS PARTINDO DO BRASIL: permitido ao viajante solicitar à agência de viagem a franquia paga de no máximo duas bagagens no porão, caso a mesma não esteja incluída na tarifa.
- VOOS INTERNACIONAIS SEM FRANQUIA DE BAGAGEM: permitido ao viajante solicitar à agência de viagem a franquia paga de no máximo duas bagagens no porão.
Caso o limite de bagagem autorizado pela empresa não seja suficiente e havendo despesa com excesso de bagagem (adição de novas malas ou peso da mala superior ao permitido), o viajante deverá pagar pelos custos extras no aeroporto e anexar os recibos inerentes à sua prestação de contas a empresa para devido reembolso.
Para evitar custos com excesso de bagagem, o consultor de viagem deverá fazer sempre as reservas com a inserção do programa de fidelidade do viajante, pois dependendo do seu status, o mesmo terá isenção de cobrança de excesso de bagagem e/ou de mala extra.
3.2 - ASSENTO CONFORTO
Dependendo da cia aérea, a marcação de assento conforto pode significar um upgrade da classe econômica para a semi-executiva, elevando com isso o valor da passagem e desfigurando a emissão de uma passagem emitida com perfil de classe econômica.
Também é fato, que a maioria das cias aéreas cobram pela marcação antecipada de assentos para o viajante garantir sua viagem nos melhores lugares (janela ou corredor) da cabine, e em alguns casos, isso não tem relação alguma com marcação de assento conforto.
Por essas razões, a marcação de assento conforto está limitada ao cargo do viajante, a sua saúde e se só houver assento conforto disponível para marcação no voo.
Para evitar custos com assento conforto, o consultor de viagem deverá fazer sempre as reservas com a inserção do programa de fidelidade do viajante, pois dependendo do seu status, a marcação deste tipo de assento será gratuita, inclusive em voos internacionais.
4 - POLÍTICA DE RESERVA DE HOTEL
Não é permitido fazer reservas de hotel em operadoras de turismo, como TREND OPERADORA, TOURICO, BOOKING.com, entre outras, exceto se somente a operadora tiver vaga de hotel na cidade ou em caso de faturamento de hospedagem internacional caso o viajante não tenha cartão de crédito para pagamento de despesas.
4.1 - ALIMENTAÇÃO
Não é permitido ao colaborador assumir a despesa de outros viajantes que o acompanham na viagem.
Despesas com frigobar, gorjetas, consumo de bebidas alcoólicas e energéticas e demais gastos que não sejam DIÁRIAS + CAFÉ DA MANHÃ + ISS, são consideradas como EXTRAS, e portanto deverão ser pagas pelo hóspede.
4.2 - LAVANDERIA
As despesas referentes à lavanderia somente são passíveis de reembolso com autorização do gestor da área e quando o período da viagem for superior a 10 (dez) dias consecutivos.
Em virtude do custo muito alto, não serão autorizados os serviços de lavanderia em hotel. Havendo a necessidade, (permanência mais prolongada do colaborador em hotel) será analisado, levando em consideração o custo. A autorização para contratação de lavanderia em hotel será fornecida somente pelo Diretor da área.
Nos casos de utilização, o valor máximo a ser reembolsado será de R$15,00 a partir do décimo dia em viagem. Todas as despesas com lavanderia deverão ser pagas pelo colaborador com recurso proveniente do adiantamento de viagem e não poderão ser faturadas com a diária, devendo o colaborador apresentar documento fiscal com comprovante de pagamento.
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM
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PRESIDENTE
& DIRETORES
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GERENTES
|
FUNCIONÁRIOS
|
EXPATRIADOS
|
FAMILIARES
| |
HOTEL
INTER-
NACIONAL
|
Quarto LUXO, DELUXE ou SUITE
|
Quarto SUPERIOR, EXECUTIVO, ou LUXO
|
Quarto STANDARD
|
Quarto STANDARD ou SUPERIOR
|
Quarto STANDARD ou SUPERIOR
|
HOTEL
NACIONAL
|
Quarto LUXO, DELUXE ou SUITE
|
Quarto SUPERIOR, EXECUTIVO, ou LUXO
|
Quarto STANDARD
|
Quarto STANDARD ou SUPERIOR
|
Quarto STANDARD ou SUPERIOR
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EARLY CHECKIN e/ou
LATE CHECOUT
|
Permitido
|
Permitido se não houver cobrança
|
Permitido se não houver cobrança
|
Permitido se não houver cobrança
|
Permitido se não houver cobrança
|
ESTRELAS
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5 e 4
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3 e 4
|
3
|
3
|
3
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5 - POLÍTICA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Não é permitido fazer locação de carro em operadoras de turismo, como TREND OPERADORA, entre outras, exceto se a empresa não tiver contrato de locação com a locadora ou se tratar de locação internacional se o condutor não tiver cartão de crédito para pagamento das despesas.
5.1 - ALUGUEL DE CARRO
O colaborador que for conduzir o veículo deverá se apresentar na locadora munido de documentos pessoais e a carteira de habilitação (CNH) com validade ativa. O condutor deverá estar habilitado no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
O colaborador é responsável pelo zelo e utilização adequada do veículo locado, sendo o único responsável por qualquer tipo de despesa extra tal como multas de trânsito e avaria no veículo. A empresa não se responsabilizará por qualquer tipo de avaria do veículo na sua utilização pelo colaborador.
Os gastos com upgrade de modelo de carro, GPS, poltrona de bebê e condutor adicional são considerados EXTRAS e portanto, deverão ser pagos pelo condutor.
No momento da retirada e da devolução do veículo com o tanque de combustível cheio, o colaborador deverá acompanhar a vistoria, ficando responsável pelas informações fornecidas pela Locadora e contidas no formulário de vistoria.
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRO
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PRESIDENTE
& DIRETORES
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GERENTES
|
FUNCIONÁRIOS
|
EXPATRIADOS
|
FAMILIARES
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MODELO
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carro 2.0 LUXO, com ar-condicionado
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carro 1.6 COMPACTO, com ar-condicionado
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carro 1.0 ECONOMICO, com ar-condicionado
|
carro 1.0 ECONOMICO, com ar-condicionado
|
NAO
|
MOTORISTA
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Autorizado, se solicitado
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NAO
|
NAO
|
Somente com autorização
|
NAO
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CÓDIGO ACORDO DE LOCAÇÃO COM LOCADORAS DE CARRO
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LOCADORA
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CÓDIGO ACORDO
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VALIDADE DO CONTRATO
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CONTATO PROMOTOR
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LOCALIZA
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89525
|
31DEZ2018
|
DOUGLAS WIRES
21 9999 9999
douglaswiress@gmail.com
| ||
UNIDAS
|
1484
|
31DEZ2018
|
DOUGLAS WIRES
21 9999 9999
douglaswiress@gmail.com
|
5.2 - TRASLADO PRIVATIVO
Se necessário, o transporte privativo está somente autorizado nas seguintes condições:
- Em viagens internacionais para o trajeto aeroporto / hotel / aeroporto;
- Não é permitido que seja agendado um traslado privativo por viajante, caso haja duas pessoas viajando juntas para o mesmo destino;
- Na hipótese de viagem de grupo (mais de 5 pessoas), no Brasil ou exterior, o carro locado deverá ser uma van ou onibus para acomodar o maior número possível de passageiros.
5.3 - USO DE CARRO PRÓPRIO
O uso de veículo próprio pelo colaborador para efetuar uma viagem a trabalho, ou se deslocar a serviço da empresa, deverá ser previamente autorizado pelo Gestor da área e somente se o deslocamento com o seu veículo próprio for em casos de atendimentos urgentes, e não rotineiros.
Poderá solicitar o reembolso de combustível com base na estimativa de consumo médio de l (um) litro de combustível (gasolina) para cada 7 (sete) quilómetros percorridos. O valor do litro de combustível, para efeito de reembolso, será apurado pela média de preço praticado no local aonde foram realizados os serviços, sendo corrigido pelos reajustes estabelecidos pelos distribuidores de combustível, através da prestação de conta de viagem, informando a data, o trajeto, a finalidade da viagem e o número de quilómetros percorridos no trajeto, anexar comprovantes do abastecimento, sendo nota fiscal e/ou cupom fiscal. Neste valor já estão inclusas despesas de lavagem, manutenção e seguro, bem como os impostos do veículo utilizado.
O colaborador que utilizar o seu veículo particular para realizar uma viagem a serviço deverá mante-lo em bom estado de conservação, terá obrigatoriamente que estar com a documentação regularizada (IPVA), seguro obrigatório pago e seguro de Responsabilidade Civil, Danos Acidentais e Morais, Acidentes Pessoais com passageiros, Incêndio e Roubo ou Furto.
A empresa não se responsabilizará, por qualquer tipo de avaria ocorrida com o veículo em questão ou de terceiros, acidentes pessoais de passageiros ou danos morais, bem como roubo ou furto do veículo, cabendo a responsabilidade destes itens exclusivamente ao colaborador que utilizar o seu automóvel, inclusive o valor da franquia em casos de sinistros.
5.4 - USO DE CARRO DA EMPRESA
O veículo deverá ser abastecido nos postos conveniados com a rede de conveniada e ou cartão de abastecimento, e a despesa não poderá ser incluída na prestação de conta de viagens.
5.5 - TAXI
As despesas com táxi serão consideradas estritamente para o deslocamento a serviço da Companhia nos seguintes trajetos: residência x aeroporto/rodoviária, aeroporto/rodoviária x hotel/loja, hotel x loja, e seus respectivos retornos. Deve-se buscar o uso coletivo sempre que possível.
6 - POLÍTICA DE SEGURO VIAGEM
A empresa possui seguro viagem corporativo vinculado às emissões de passagens aéreas com cartão EBTA. Todas as emissões de passagens aéreas internacionais deverão ser encaminhadas com a apólice do seguro viagem EUROPE ASSISTANT para o viajante através do site: http://extranet.europ-assistance.com.br/Extranet/Login.aspx
No caso do viajante desejar um seguro viagem com coberturas mais abrangentes e/ou maiores, o mesmo deverá ser pago por ele.
7 - POLÍTICA DE ATENDIMENTO
- As solicitações de viagens, remarcação de data de voo e prorrogação de hospedagem e devolução de carro locado deverão ser feitas e aprovadas através do portal self-booking da agencia de viagem.
- As cotações de passagens aéreas, hospedagens e locações de carro, quando feitas pela agência de viagem, deverão ser encaminhadas sempre com no mínimo 3 opções de voos, hotéis ou locadoras por email ou via portal self-booking para a escolha do viajante.
- Solicitações de cancelamento de voo ou de qualquer outro serviço terrestre deverão ser formalizadas por email à agencia, preferencialmente com 1 dia de antecedencia da data da viagem para reduzir custos com cobrança de taxa de NOSHOW.
- Solicitações de viagem feitas com menos de 10 dias de antecedencia da data viagem serão registradas no portal self-booking como viagem fora da política.
- Solicitações de viagens emergenciais (ex.: no mesmo dia, perda ou cancelamento de voo) poderão ser solicitadas por email ou telefone, porém, é necessário a autorização por email do aprovador do viajante para a finalização do atendimento, exceto se o viajante for diretor ou presidente da empresa, cujas viagens são auto-aprovadas.
- As faturas deverão ser encaminhadas especificando o tipo de serviço, centro de custo, número da solicitação, matrícula do viajante, nome do solicitante, departamento do viajante e o nome do seu aprovador. Na hipótese de atendimento emergencial, fora do portal self-booking, o número da solicitação deverá ser substituído pela título “EMAIL” ou “EMERGENCIAL”.
- A margem de tolerância para emissão de tarifas expiradas por prazo de reserva é de 15% sobre o valor da tarifa aérea ou de hospedagem.
- Passagens pagas pela empresa e alteradas por funcionários, com intuito de viagem a lazer, serão consideradas como viagens particulares, devendo todos os custos da alteração serem pagos pelo viajante.
8 - POLÍTICA DE PAGAMENTO
8.1 - FORMA DE PAGAMENTO AÉREO
A agência de viagem se responsabilizará pela total segurança dos dados confidenciais dessa política de pagamento, para que somente os consultores e colaboradores envolvidos na operação do atendimento, financeiro e faturamento tenham acesso a elas, e avisará a empresa toda vez que o consultor de viagem e o agente de faturamento que manuseiam esses dados forem substituídos ou desligados da agência.
8.1 - FORMA DE PAGAMENTO AÉREO
CARTÃO
|
VALIDADE
|
CÓDIGO
|
TITULAR
| |
VI 4110500174357977
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10/19
|
001
|
DOUGLAS WIRES
|
8.2 - FORMA DE PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM
- Pagamento faturado de diárias, café da manhã e taxa ISS.
- Extras deverão ser pagos pelo hóspede.
8.3 - FORMA DE PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DE CARRO
- Pagamento faturado de diárias, taxas, seguro completo e de terceiros, combustível, pedágio e lavagem simples.
9 - CONTATOS DOS SOLICITANTES
Funcionários autorizados a solicitarem serviços de viagens:
SOLICITANTES
|
CARGO
|
EMAIL
|
TELEFONE
|
LUCAS WIRES
|
Gestor de Viagens
|
luc.wires@gmail.com
|
21 0000 0000
|
NOEMIA CARVALHO
|
Secretaria
|
noemia.carvalho@gmail.com
|
21 0000 0000
|
GILBERTO SANTOS
|
SUP. logistica
|
gilberto.santos@gmail.com
|
21 0000 0000
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10 - VIAGENS PARTICULARES
Fica a critério do colaborador escolher o canal de viagem para a sua programação de viagem particular: Dpto de Lazer ou Dpto Corporativo da agência. Escolhendo esse último, será aplicada a tarifa net negociada para sua empresa nos serviços aéreos e terrestres + a taxa de serviço da agência, cujos valores deverão ser pagos pelo viajante.
Na hipótese de uma viagem a trabalho, paga pela empresa, e que venha a mais tarde ter a data do seu retorno alterada, os custos adicionais dessa alteração envolvendo serviço aéreo e/ou terrestre, deverão ser pagos pelo viajante devido a descaracterização de viagem a trabalho para lazer.
11 - ANEXOS
- Viajantes VIPS
- Acordo comercial GOL Linhas Aéreas.
- Acordo comercial TAM Linhas Aéreas.
- Acordo comercial EMIRATES.
- Acordo comercial LAN CHILE.
- Acordo comercial de hotéis.
- Contrato locação de carro.
- Contrato com outros fornecedores.
- Edital de licitação de prestação de serviço de viagem.
- Contrato de prestação de serviço de viagem.
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