1 - FINALIDADE
3 - POLÍTICA DE VIAGENS AÉREAS
3.1 - FRANQUIA DE BAGAGEM
3.2 - ASSENTO CONFORTO
4 - POLÍTICA DE RESERVA DE HOTEL
4.1 - ALIMENTAÇÃO
4.2 - LAVANDERIA
5 - POLÍTICA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
5.1 - ALUGUEL DE CARRO
5.2 - TRASLADO PRIVATIVO
5.3 - USO DE CARRO PRÓPRIO
5.4 - USO DE CARRO DA EMPRESA
5.5 - TAXI
6 - POLÍTICA DE SEGURO VIAGEM
7 - POLÍTICA DE ATENDIMENTO
8 - POLÍTICA DE PAGAMENTO
8.1 - FORMA DE PAGAMENTO AÉREO
8.2 - FORMA DE PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM
8.3 - FORMA DE PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DE CARRO
9 - CONTATOS DOS SOLICITANTES
10 - VIAGENS PARTICULARES
11 - ANEXOS
logo da empresa
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DEPARTAMENTO FINANCEIRO
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POLÍTICA DE VIAGENS
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RESPONSÁVEL
DOUGLAS WIRES
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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
01SET2017
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REVISOR / APROVADOR
DOUGLAS WIRES
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VIGENCIA
03MAR2016
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SERVIÇO AÉREO
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PRESIDENTE
& DIRETORES
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GERENTES
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FUNCIONÁRIOS
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EXPATRIADOS
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FAMILIARES
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VOO
INTERNACIONAL
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Classe
executiva
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Classe
economica
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Classe
economica
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Classe de voo varia conforme o cargo
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Classe
economica
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VOO
NACIONAL
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Classe
executiva
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Classe
economica
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Classe
economica
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Classe
economica
|
Classe
economica
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ASSENTO CONFORTO
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Sempre, porém limitado a R$ 150,00 em voo nacional e R$ 800,00 em voo internacional
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Sempre, porém limitado a R$ 150,00 em voo nacional e R$ 800,00 em voo internacional
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Somente com autorizacão do aprovador
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Não
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Não
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BAGAGEM
EM VOO
NACIONAL
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Franquia de uma mala despachada
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Franquia de uma mala despachada
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Franquia de uma mala despachada
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Sem direito a bagagem despachada
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Sem direito a bagagem despachada
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BAGAGEM
EM VOO
INTERNACIONAL
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Franquia de 2 malas despachadas
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Franquia de 2 malas despachadas
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Franquia de 2 malas despachadas
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Franquia de 2 malas despachadas
|
Sem direito a bagagem despachada
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REMARCAÇAO DE PASSAGEM POR PERDA, ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO
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Autorizado, independente do valor.
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Autorizado se o valor da remarcação for inferior a
R$ 300,00. Acima disso, depende de aprovação.
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Autorizado se o valor da remarcação for inferior a
R$ 300,00.
Acima disso, depende de aprovação.
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Autorizado se o valor da remarcação for inferior a
R$ 300,00. Acima disso, depende de aprovação.
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Autorizado se o valor da remarcação for inferior a
R$ 300,00, desde que esteja viajando acompanhado de um colaborador da empresa. Acima disso, depende de aprovação.
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ATENDIMENTO AEROPORTO
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SIM
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NAO
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NAO
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NAO
|
NAO
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ACORDOS DE EMISSÃO DE PASSAGEM AÉREA
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CIA AÉREA
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CÓDIGO ACORDO
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VALIDADE DO CONTRATO
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CONTATO PROMOTOR
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TAM |
B2341
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31DEZ2018
|
DOUGLAS WIRES
21 9999 9999
douglaswiress@gmail.com
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GOL
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SKY09
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31DEZ2018
|
DOUGLAS WIRES
21 9999 9999
douglaswiress@gmail.com
| ||
AZUL
|
SKY
|
31DEZ2018
|
DOUGLAS WIRES
21 9999 9999
douglaswiress@gmail.com
| ||
AMERICAN AIRLINES
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90282
|
31DEZ2018
|
DOUGLAS WIRES
21 9999 9999
douglaswiress@gmail.com
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AIR FRANCE
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BLUE
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31DEZ2018
|
DOUGLAS WIRES
21 9999 9999
douglaswiress@gmail.com
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- VOO NACIONAIS SEM FRANQUIA DE BAGAGEM: permitido ao viajante solicitar à agência de viagem a franquia paga de no máximo uma bagagem no porão.
- VOOS INTERNACIONAIS PARTINDO DO BRASIL: permitido ao viajante solicitar à agência de viagem a franquia paga de no máximo duas bagagens no porão, caso a mesma não esteja incluída na tarifa.
- VOOS INTERNACIONAIS SEM FRANQUIA DE BAGAGEM: permitido ao viajante solicitar à agência de viagem a franquia paga de no máximo duas bagagens no porão.
Não é permitido ao colaborador assumir a despesa de outros viajantes que o acompanham na viagem.
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM
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PRESIDENTE
& DIRETORES
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GERENTES
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FUNCIONÁRIOS
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EXPATRIADOS
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FAMILIARES
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HOTEL
INTER-
NACIONAL
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Quarto LUXO, DELUXE ou SUITE
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Quarto SUPERIOR, EXECUTIVO, ou LUXO
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Quarto STANDARD
|
Quarto STANDARD ou SUPERIOR
|
Quarto STANDARD ou SUPERIOR
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HOTEL
NACIONAL
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Quarto LUXO, DELUXE ou SUITE
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Quarto SUPERIOR, EXECUTIVO, ou LUXO
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Quarto STANDARD
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Quarto STANDARD ou SUPERIOR
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Quarto STANDARD ou SUPERIOR
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EARLY CHECKIN e/ou
LATE CHECOUT
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Permitido
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Permitido se não houver cobrança
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Permitido se não houver cobrança
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Permitido se não houver cobrança
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Permitido se não houver cobrança
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ESTRELAS
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5 e 4
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3 e 4
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3
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3
|
3
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Não é permitido fazer locação de carro em operadoras de turismo, como TREND OPERADORA, entre outras, exceto se a empresa não tiver contrato de locação com a locadora ou se tratar de locação internacional se o condutor não tiver cartão de crédito para pagamento das despesas.
5.1 - ALUGUEL DE CARRO
O colaborador que for conduzir o veículo deverá se apresentar na locadora munido de documentos pessoais e a carteira de habilitação (CNH) com validade ativa. O condutor deverá estar habilitado no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRO
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PRESIDENTE
& DIRETORES
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GERENTES
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FUNCIONÁRIOS
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EXPATRIADOS
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FAMILIARES
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MODELO
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carro 2.0 LUXO, com ar-condicionado
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carro 1.6 COMPACTO, com ar-condicionado
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carro 1.0 ECONOMICO, com ar-condicionado
|
carro 1.0 ECONOMICO, com ar-condicionado
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NAO
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MOTORISTA
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Autorizado, se solicitado
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NAO
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NAO
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Somente com autorização
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NAO
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CÓDIGO ACORDO DE LOCAÇÃO COM LOCADORAS DE CARRO
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LOCADORA
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CÓDIGO ACORDO
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VALIDADE DO CONTRATO
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CONTATO PROMOTOR
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LOCALIZA
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89525
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31DEZ2018
|
DOUGLAS WIRES
21 9999 9999
douglaswiress@gmail.com
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UNIDAS
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1484
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31DEZ2018
|
DOUGLAS WIRES
21 9999 9999
douglaswiress@gmail.com
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Se necessário, o transporte privativo está somente autorizado nas seguintes condições:
- Em viagens internacionais para o trajeto aeroporto / hotel / aeroporto;
- Não é permitido que seja agendado um traslado privativo por viajante, caso haja duas pessoas viajando juntas para o mesmo destino;
- Na hipótese de viagem de grupo (mais de 5 pessoas), no Brasil ou exterior, o carro locado deverá ser uma van ou onibus para acomodar o maior número possível de passageiros.
O uso de veículo próprio pelo colaborador para efetuar uma viagem a trabalho, ou se deslocar a serviço da empresa, deverá ser previamente autorizado pelo Gestor da área e somente se o deslocamento com o seu veículo próprio for em casos de atendimentos urgentes, e não rotineiros.
O veículo deverá ser abastecido nos postos conveniados com a rede de conveniada e ou cartão de abastecimento, e a despesa não poderá ser incluída na prestação de conta de viagens.
As despesas com táxi serão consideradas estritamente para o deslocamento a serviço da Companhia nos seguintes trajetos: residência x aeroporto/rodoviária, aeroporto/rodoviária x hotel/loja, hotel x loja, e seus respectivos retornos. Deve-se buscar o uso coletivo sempre que possível.
- As solicitações de viagens, remarcação de data de voo e prorrogação de hospedagem e devolução de carro locado deverão ser feitas e aprovadas através do portal self-booking da agencia de viagem.
- As cotações de passagens aéreas, hospedagens e locações de carro, quando feitas pela agência de viagem, deverão ser encaminhadas sempre com no mínimo 3 opções de voos, hotéis ou locadoras por email ou via portal self-booking para a escolha do viajante.
- Solicitações de cancelamento de voo ou de qualquer outro serviço terrestre deverão ser formalizadas por email à agencia, preferencialmente com 1 dia de antecedencia da data da viagem para reduzir custos com cobrança de taxa de NOSHOW.
- Solicitações de viagem feitas com menos de 10 dias de antecedencia da data viagem serão registradas no portal self-booking como viagem fora da política.
- Solicitações de viagens emergenciais (ex.: no mesmo dia, perda ou cancelamento de voo) poderão ser solicitadas por email ou telefone, porém, é necessário a autorização por email do aprovador do viajante para a finalização do atendimento, exceto se o viajante for diretor ou presidente da empresa, cujas viagens são auto-aprovadas.
- As faturas deverão ser encaminhadas especificando o tipo de serviço, centro de custo, número da solicitação, matrícula do viajante, nome do solicitante, departamento do viajante e o nome do seu aprovador. Na hipótese de atendimento emergencial, fora do portal self-booking, o número da solicitação deverá ser substituído pela título “EMAIL” ou “EMERGENCIAL”.
- A margem de tolerância para emissão de tarifas expiradas por prazo de reserva é de 15% sobre o valor da tarifa aérea ou de hospedagem.
- Passagens pagas pela empresa e alteradas por funcionários, com intuito de viagem a lazer, serão consideradas como viagens particulares, devendo todos os custos da alteração serem pagos pelo viajante.
8.1 - FORMA DE PAGAMENTO AÉREO
CARTÃO
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VALIDADE
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CÓDIGO
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TITULAR
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VI 4110500174357977
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10/19
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001
|
DOUGLAS WIRES
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- Pagamento faturado de diárias, café da manhã e taxa ISS.
- Extras deverão ser pagos pelo hóspede.
- Pagamento faturado de diárias, taxas, seguro completo e de terceiros, combustível, pedágio e lavagem simples.
Funcionários autorizados a solicitarem serviços de viagens:
SOLICITANTES
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CARGO
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EMAIL
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TELEFONE
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LUCAS WIRES
|
Gestor de Viagens
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luc.wires@gmail.com
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21 0000 0000
|
NOEMIA CARVALHO
|
Secretaria
|
noemia.carvalho@gmail.com
|
21 0000 0000
|
GILBERTO SANTOS
|
SUP. logistica
|
gilberto.santos@gmail.com
|
21 0000 0000
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10 - VIAGENS PARTICULARES
- Viajantes VIPS
- Acordo comercial GOL Linhas Aéreas.
- Acordo comercial TAM Linhas Aéreas.
- Acordo comercial EMIRATES.
- Acordo comercial LAN CHILE.
- Acordo comercial de hotéis.
- Contrato locação de carro.
- Contrato com outros fornecedores.
- Edital de licitação de prestação de serviço de viagem.
- Contrato de prestação de serviço de viagem.
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