Fonte: O Estado de São Paulo, 25/SET/2002
Brasília - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, determinou a empresa aérea Gol o pagamento de multa no valor de R$ 97,626 mil pela cobrança do serviço 0300 sem comunicar ao cliente. Segundo a decisão, publicada hoje no Diário Oficial da União, a Gol cobrava R$ 0,27 por minuto pelo serviço de venda e reserva de passagens aéreas por meio do serviço telefônico 0300.
A empresa alegou que utiliza o serviço apenas para reserva e venda de bilhetes aéreos e que oferece um serviço de atendimento gratuito ao consumidor por meio do prefixo 0800 para receber reclamações e sugestões. A Gol também afirmou que todo o material de propaganda contém expressamente o valor por minuto do serviço e passou a fornecer a informação pelo telefone ao usuário que fizesse ligação para o 0300 a partir de 11 de setembro de 2001.
De acordo com os dados fornecidos pela Gol ao DPDC foram vendidos pelo telefone 411.085 bilhetes até o final do mês de setembro do ano passado. O Ministério da Justiça concluiu que a empresa omitiu um dado importante do serviço. "Tal informação é essencial e relevante por ter o condão de influenciar decisivamente no juízo de escolha do consumidor", afirma a Diretora do DPDC, Amanda Flávio de Oliveira, em seu despacho.
"A falta de informação adequada implica clara lesão ao direito fundamental do consumidor", sustenta. O DPDC considerou que houve lesão a milhares de consumidores em todo País e que a companhia obteve vantagens. Por isso, determinou a aplicação da multa e o encaminhamento da decisão aos Ministérios Públicos e Procons nos Estados e capitais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário