Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

INDICADORES DE RESTRIÇÃO DE DATAS EM EXIBIÇÃO DE TARIFAS

Além de se preocupar com o período mínimo e máximo da validade de estadia da viagens e com a validade de 1 ano do TKT, o agente de viagens deve ainda se atentar quanto aos indicadores de restrição de datas que são exibidos na disponibilidade de tarifas do GDS. Esses indicadores são códigos que determinam até que data o bilhete pode ser emitido ou reemitido. É como se fosse um segundo prazo de emissão ou para a reemissão.

Exemplo: imagine que você vendeu uma passagem com 120 dias de permanência máxima. O passageiro está iniciando sua viagem no dia 1 de Outubro e voltando no dia 30 de Outubro. O bilhete foi emitido no dia 20 de Maio, e hoje no dia 20 de Setembro, ele liga para você lhe pedindo para mudar a data do retorno para o dia 5 de Dezembro. Se você não consultar os indicadores de restrição de datas, você estará sujeito a receber um debit memo da cia aérea, pois se na exibição da disponibilidade de tarifas do GDS constar a informação abaixo da coluna “DATES”: B26JUN, isto significa que o último dia para emitir ou reemitir este bilhete que o seu cliente comprou foi no dia 26 de Junho.

Logo, esta reemissão não será válida, mesmo que:
a) Haja vagas nas mesmas classes que foi emitido o bilhete dele.
b) A data que ele deseja remarcar o TKT esteja dentro do período de validade máxima.
c) O GDS esteja tarifando e gerando a máscara do TKT no PNR.

INDICADORES DE RESTRIÇÃO DE DATAS*
(parte destas informações são exibidas no parágrafo SE da regra tarifária)
(  período aplicável à data de embarque da viagem
+ / @ restrições adicionais de data são aplicáveis
)  período aplicável à data de retorno da viagem
* período aplicado no 1o./último trecho da viagem
A – emissão nesta ou a partir desta data
-- Tarifa sem restrição de data ou dia da semana
B – emissão nesta ou antes desta data
M – tarifa alterada
C – viagem deve ser completada até esta data
O – inicio da viagem nesta ou antes desta data
E – viagem nesta ou após esta data
S – período de aplicação
F – viagem final deve começar até esta data
T – alteração da data de efetividade da tarifa
L – emissão do TKT só nesta data
X – tarifa cancelada nesta data
*Estes indicadores são  utilizados pelo sistema Amadeus.

SABRE TRAVEL TICKET
Restrições de viagens por data, venda e emissão
S03JN
S
Primeiro dia para venda da tarifa
E04DE
E
Data em que a viagem efetivamente pode começar
D31MR
D
A tarifa deixa de ser aplicada à partir desta data
C07AP
C
Toda a viagem deve ser concluída até esta data
R16FE
R
O segmento de retorno pode ser voado até...
T28NV
T
Último dia para emissão do bilhete
S*GA

Sujeita à aprovação governamental
– – – –

Não se aplica restrições de viagem/bilhete
Os símbolos podem ser combinados para a mesma data: ES14MY Se mais de 2 datas forem solicitadas, as informações passam para uma segunda linha, não numerada.

A respeito do Indicador de Restrição de Data S, ele determina até quando uma base tarifária é válida para a emissão e/ou viagem. Suponhamos que na Exibição de Tarifas do GDS seja exibido na linha da base tarifária de baixa estação a informação: S10DEC. O indicador S, refere-se a efetividade da base tarifária de baixa estação que é válida até o dia 10 de Dezembro. Quando se trata de vôos internacionais, a tarifa de baixa estação é garantida mesmo que o retorno do PAX seja após o dia 10DEC, desde que o início da sua viagem e a emissão da viagem aconteçam no mesmo dia 10 de Dezembro ou antes.

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