Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

REGRAS TARIFÁRIAS - PARTE I

Os contratos aéreos se dividem em duas formas: REGRAS TARIFÁRIAS e CONTRATOS. Um é complemento do outro e o fato do GDS tarifar um PNR fora das regras tarifárias ou contrário as restrições no contrato, não significa que o TKT poderá ser emitido, ou, que pode ser emitido porque o GDS irá honrar o “erro”.  São detalhes como este e outros que veremos em cada uma dessas partes com os seus principais itens/parágrafos analisados a seguir.

As regras tarifárias já são as cláusulas do contrato que é o próprio bilhete aéreo. Elas se dividem em 3 partes:

DIVISÃO DA ESTRUTURA DAS REGRAS TARIFÁRIAS
PARÁGRAFOS* MAIS IMPORTANTES
PARTE 1 - APLICAÇÃO DO CONTRATO
BO, CO, FL, RU, SE, TF
PARTE 2 - RESERVAS
AP, MN, MX, SO
PARTE 3 - EMISSÃO
CD, OD, PE, SR, TE
*Estes parágrafos são os utilizados pelo sistema Amadeus.

PARTE 1 - APLICAÇÃO DO CONTRATO

COMBINABILITY (CO)
  • Informa sobre restrições a respeito da construção de uma reserva cuja base tarifária do vôo de ida é conjugada com uma base tarifária diferente do vôo de retorno. Quando há esta combinação de tarifas, a base tarifária que tiver o maior grau de restrição é a que prevalecerá. Ou seja: se você está combinando uma tarifa que é reembolsável com outra base tarifária que não é reembolsável, o bilhete inteiro não será reembolsável. Se a tarifa do vôo de ida exigir a compra com 7 dias de antecedência e a tarifa do vôo de retorno exigir a compra do TKT com 15 dias de antecedência, então prevalecerá a regra da tarifa com o menor número de dias de antecedência para a compra do TKT!
  • Atente-se quando a base tarifária só permitir a emissão com a combinação com outra base tarifária se uma delas especificar em sua regra um ponto ou par de cidades onde a conexão deva ser feita, ou que destinos são válidos para a emissão da reserva. Exemplo: se neste parágrafo estiver especificado que vôos para a costa leste dos USA devem ter como ponto de conexão o aeroporto de Miami, então deve-se emitir o TKT com o trecho GIG/PHL/GIG com conexão em MIA para poder combinar os vôos de ida e volta com bases tarifárias diferentes.
  • Este parágrafo pode informar também se a base tarifária do TKT pode ser transformada em outro tipo de tarifa, exemplo: reemissão de TKT com tarifa bulk para tarifa publicada.
O parágrafo CO também informa sobre as restrições quanto ao tipo de viagem que são exibidas nos seguintes (sub)parágrafos:

1) END-ON-END (EE): são viagens de ida e volta (MIA/GIG/MIA ou MIA/GRU/SSA/GRU/MIA). End-on-end combinations não envolvem duplicidade de par de cidades (GRU/SSA/GIG/GRU/SSA), mas são usados para a construção de tarifas via um ponto intermediário. Os bilhetes emitidos com end-on-end combinations são usados em ordem sequencial de datas, ao contrário de bilhetes usados na forma de back-to-back ticketing. Quando um contrato especifica que end-on-end não é permitido, significa que a tarifa só pode ser aplicada para trechos one way.

2) ADDON (AO): é um trecho interline adicionado ao trecho internacional. Por exemplo: United Airlines não tem vôo online de Chicago para Vitória, somente até São Paulo. O trecho de São Paulo até Vitória  será inserido no valor neto da tarifa como um addon para a construção de uma through fare.

FLIGHT APPLICATION (FL)
Determina com quais cias aéreas e vôos são permitidos a reserva, especificando as séries de vôos e cias aéreas que a tarifa pode ser aplicada ou não, e se há restrição também para vôos codeshares ou aeroporto específico. 

RULE APPLICATION (RU)
  • Especifica a respeito da área de aplicação da tarifa. Ou seja: se você emitiu um TKT cuja tarifa é aplicada na área 1 e o PAX deseja reemití-lo para a Europa, você não poderá fazer essa reemissão devido o tipo de tarifa aplicada ser válida somente para o Continente Americano. Outro detalhe: as restrições mostradas neste parágrafo são regidas pelo país de onde a viagem se inicia, e não de onde o TKT é comprado. Exemplo: você está nos USA e quer comprar um TKT para alguém que está no Brasil visitá-lo. A tarifa aplicada será a tarifa das passagens vendidas do Brasil para os USA e não o contrário, mesmo sendo você o pagador.
  • TIPOS DE VIAGENS PERMITIDAS: double open-jaw, round trip, etc,
  • ÁREAS DE APLICAÇÃO DO CONTRATO:
ÁREA 1: todo o Continente Americano do Norte e do Sul e ilhas adjacentes, Groelândia, Bermuda, as Índias Britânicas e as ilhas do Mar do Caribe, as ilhas do Hawaii (incluindo Midway e Palmira).
ÁREA 2: toda a Europa, Islândia, os Açores, toda a África e ilhas adjacentes, Ilha de Ascenção, parte da Ásia oeste e o Iran.
ÁREA 3: toda a Ásia e ilhas adjacentes exceto a parte incluída na área 2, todas as Índias Orientais, Austrália, Nova Zelândia e ilhas adjacentes, as ilhas do Oceano Pacífico exceto aquelas incluídas na área 1.

SEASONS (SE)
Informa as datas que a tarifa se aplica tanto para a emissão quanto para a reemissão. Seasons é o oposto de BLACKOUT (BO), que indica quais as datas que a tarifa não é aplicada.

TRANSFER (TF)
Exibe informação do número de conexões permitidas e em alguns casos, quando houver, com quais cias aéreas. 
 

CLIQUE NO LINK PARA LER:  REGRAS TARIFÁRIAS - PARTE I
http://bastidoresdoturismo.blogspot.com/2011/07/regras-tarifarias-parte-i.html
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http://bastidoresdoturismo.blogspot.com/2011/07/regras-tarifarias-parte-iii.html

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